Finanças/Pagamento de Despesas/Subsídio de Refeição e Transporte em Estágio Curricular
Sem fundamento legal para a sua realização não pode ser autorizada a despesa respeitante ao pagamento do equivalente ao subsídio de refeição e passe aos alunos que realizem estágio curricular em Município, sob pena de violação do princípio da legalidade e, consequentemente, dos princípios enformadores do direito financeiro e contabilístico local.
Finanças/Património/Arrendamento de Fracções Municipais
A alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto prevê expressamente no seu artigo F-1/1.º que a alienação e oneração de imóveis obedece às regras legalmente definidas para a alienação dos imóveis do domínio privado do Estado, com as adaptações constantes do Código e demais normas especificamente consagradas para as autarquias locais, nomeadamente, no que diz respeito à competência para a prática dos actos.
Pareceres Externos
Finanças/Património/Exploração de Teatro Municipal
Extinta a sociedade que procedia à exploração de um Teatro Municipal, e tendo o Município cedido a exploração do mesmo a outra sociedade a haver transmissão de estabelecimento (entendido como unidade económica com elementos corpóreos e incorpóreos), esta teria ocorrido para esta última e não para o Município, sendo no entanto de salientar que a simples transmissão de actividade não implica a transmissão de estabelecimento (entendido como unidade económica).
iv) Jurisprudência
1- O trabalhador que demonstra desinteresse e falta de vontade de colaborar e aperfeiçoar os métodos de trabalho, pratica actos de grave insubordinação e desobediência, mesmo depois de lhe terem sido postos à disposição meios para esclarecer todas as suas dúvidas.
Tal comportamento constitui infracção disciplinar grave punível com pena de demissão.
2- O acto de ratificação-sanação praticado pelo órgão competente e por força do qual foi sanado o vicio de incompetência invocado pelo Autor no processo judicial, tem como efeito substituir o acto ratificado, o que determina a perda do objecto da acção e consequente extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
Para que a acção prossiga contra o novo acto deveria o Autor ter lançado mão da possibilidade prevista no nº 3 do artigo 64º do CPTA.
3- Se na execução do contrato se faz a exigência da experiência comprovada dos elementos que constituem a equipa, da proposta, também deve constar essa exigência.
Não se pode dissociar os termos em que é feito o convite para a apresentação de propostas e respectivo caderno de encargos pois, este contém as clausulas a incluir no contrato a celebrar (nº1 do artigo 42º do CCP) e a proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta a vontade de contratar e como se dispõe a fazê-lo (nº1 do artigo 56º do CCP). Para consultar na íntegra clique aqui
v) Edições e Publicações
A Tutela Directa dos Direitos Fundamentais – Avanços e Recuos na Dinâmica Garantística das Justiças Constitucional, Administrativa e Internacional
Catarina Santos Botelho
Editora: Almedina
Estudos De Contratação Pública – II
Coimbra Editora
Autores: Org. Pedro Gonçalves
Cadernos de Justiça Administrativa,
Saiu o n.º 78 juntamente com o índice geral de 2009 (n.ºs 73 a 78).
Scientia Iuridica.
Revista de Legislação e de Jurisprudência Ano 138 –
N.º 3955 Março- Abril 2009
vi) Outras informações
Cursos e Seminários
Cadernos de Direito Privado
I Seminário subordinado ao tema "O Processo Civil entre a Justiça e a Celeridade", 7 e 8 de Maio de 2010, no Hotel Porto Palácio, no Porto.
Instituto de Ciências Jurídico-Políticas
Organiza um Colóquio no próximo dia 24 de Março, sobre o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, no Auditório da Faculdade de Direito de Lisboa.
Faculdade de Direito da Universidade do Porto
5ª Edição do Curso de Pós-Graduação em Direito Fiscal, com início previsto para Abril de 2010.O prazo de candidatura decorre de 8 de Março a 7 de Abril de 2010.
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