Os presentes sumários, de periodicidade mensal, sistematizam e difundem a produção jurídica com interesse para o desempenho da atividade municipal visando uma maior interatividade entre os serviços autárquicos e os munícipes.
Ano VI
N.º 65
04|06|2013
Feiras e Venda Ambulante | Proposta em discussão pública
Foi aprovada em reunião de Câmara do passado dia 28 de maio a submissão a discussão pública da alteração ao Código Regulamentar que tem por objetivo principal a adaptação às novas normas relativas ao comércio não sedentário realizado por feirantes e vendedores ambulantes.
As principais alterações prendem-se com:
a) a adaptação do CRMP à novidade legislativa de atribuição à DGAE da competência em matéria de emissão dos títulos para o exercício da atividade de vendedor ambulante, eliminando-se essa competência da esfera municipal e
b) com a definição de critérios para a ocupação do espaço público com venda ambulante.
Considerando as especificidade de cada lugar da cidade e a sua dinâmica própria, optou-se por remeter para edital a previsão das zonas autorizadas e das condições de exercício da venda ambulante em cada local.
Esta alteração prevê ainda:
a) a consagração do regime aplicável à prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário;
b) a adequação das taxas relativas à atividade industrial em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema de Indústria Responsável;
c) a previsão de taxas relativas à instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, comércio de bens, prestação de serviços ou de armazenagem abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Esta proposta de alteração estará agora em discussão pública por 30 dias, podendo as propostas e sugestões ser entregues no Gabinete do Munícipe ou remetidas para o e-mail dmjc@cm-porto.pt.
Para conhecer a proposta de alteração 02/2013 consulte os seguintes documentos:
i) Pareceres _ Assessoria Jurídica
Não obstante um edifício ser classificado para diversos efeitos como um equipamento, tal não significa que o mesmo não seja uma unidade privada de saúde, destinada à prestação de serviços e como tal sujeita à legislação específica, obstando à manutenção da inscrição no quadro sinótico da Planta de Síntese do uso de “Equipamento de Saúde”.
Tal como resulta do artigo C-1/17, nº1, do Código Regulamentar do Município do Porto, a responsabilidade pela falta de condições de salubridade dos terrenos não edificados, logradouros ou prédios não habitados, é dos respetivos proprietários ou detentores, caso um prédio ou fração com logradouro se encontre arrendado, não pode o proprietário, salvo previsão contratual expressa nesse sentido, ser responsabilizado pelo crescimento de eventual vegetação e/ou deposição de resíduos, uma vez que não detém o gozo da coisa arrendada, nem do respetivo logradouro situado nas traseiras da mesma.
ii) Jurisprudência
Providência cautelar/ Ponderação dos interesses públicos e privados em presença
1. Em sede de ponderação de interesses, os danos que resultam da concessão de uma providência de suspensão de eficácia – exploração do estabelecimento sem o necessário alvará sanitário – mostram-se manifestamente superiores àqueles que poderiam resultar da sua não procedência.
2. Os estabelecimentos comerciais visam assegurar a higiene, a salubridade, a segurança, a comodidade e as condições técnico-funcionais na instalação e laboração desses estabelecimentos, pelo que não deverão estar em atividade se não o possuírem, sob pena de não se garantir aos seus utilizadores as condições adequadas à sua utilização.
Audiência Prévia/ Dispensa urgência
- Na fundamentação do juízo de urgência, para efeitos de aplicação do disposto na al. a) do n.º 1 do artigo 103.º do CPA, não relevarão razões ligadas à necessidade de cumprimento do prazo legal de conclusão de determinado processo ou com a necessidade de evitar a formação de ato tácito, sendo que a urgência da decisão terá de ser aferida em relação à situação objetiva real que a decisão procedimental se destina a regular e não em relação à urgência procedimental, pois que esta, em regra pelo menos, não justifica a preterição de formalidades essenciais do procedimento.
- A situação de urgência que justifica a não audiência dos interessados, nos termos da referida alínea, tem natureza excecional, só ocorrendo quando haja de prosseguir determinada finalidade pública em que o fator tempo se apresente como elemento determinante e constitutivo e seja impossível ou, pelo menos, muito difícil, cumpri-la através da observância do procedimento previsto no art. 100.º do CPA.
iii) Legislação
ÉPOCA BALNEAR 2013
Procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2013
ÁREAS REGIONAIS DE TURISMO
Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo
MODELOS DE CARTÕES DE VENDEDOR AMBULANTE E FEIRANTES
Fixa a informação a constar no formulário eletrónico para apresentação da mera comunicação prévia, aprova os modelos do cartão de feirante e de vendedor ambulante e do letreiro identificativo em suporte duradouro e estabelece o custo da respetiva emissão
IVA EM CAIXA
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro
SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SOCORRO
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
iv) Edições e Publicações
INTRODUÇÃO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMUM
Autor: Ricardo Azevedo Saldanha
Editora: Coimbra Editora
Ano: 2013
DIREITO CONSTITUCIONAL QUESTÕES E CASOS PRÁTICOS
Autores: Manuel Afonso Vaz; Cláudia Soares; Raquel Carvalho; Catarina Santos Botelho; Inês Folhadela; Ana Teresa Ribeiro
Editora: Coimbra Editora
Ano: 2013
A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PODERES PÚBLICOS
Autores: Guilherme da Fonseca; Miguel Bettencourt da Camara
Editora: Coimbra Editora
Ano: 2013
O NOVO REGIME PROCESSUAL DO DESPEJO
Autor: Rui Pinto
Editora: Coimbra Editora
Ano: 2013
v) Cursos e Seminários
V Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais
Organizado pelo Departamento de Ciências Jurídicas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria, decorrerá nos dias 24 e 25 de outubro de 2013, em Leiria, subordinado ao tema «A reforma do Processo Civil e a vida das empresas».
II Curso Luso-Brasileiro de verão de Direito do Consumo
Promovido pelo CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra e pela Escola Superior de Ciências do Consumo (em formação), decorrerá em Coimbra de 15 a 20 julho de 2013.
Conferência Internacional «Proibições de prova no Direito Comparado»
Organizada pelo Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, terá lugar no dia 5 de junho de 2013, em Lisboa.
VI Curso Intensivo de Verão de Propriedade Industrial
Decorrerá em Lisboa entre 1 e 5 de julho de 2013, organizado pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual.
Curso «Aspetos Jurídicos e Financeiros da Gestão Autárquica»
Destinado a preparar os que exercem ou pretendem vir a exercer funções autárquicas, decorrerá em Braga, entre 14 de junho e 13 de julho de 2013, organizado pelo NEDAL (Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais).
XII Curso Intensivo de Verão de Direito da Sociedade da Informação e Direito de Autor
Organizado pela APDI Associação Portuguesa de Direito Intelectual e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, decorrerá em Lisboa entre 8 e 12 de julho de 2013.
Seminário de Verão 2013 «A Caminho de Novas Parcerias Mundiais? Implicações Jurídicas e Económicas»
Decorrerá em Coimbra nos dias 1, 2 e 3 de julho de 2013, organizado pela Associação de Estudos Europeus de Coimbra da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Mestrado em Direito e Segurança
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