Os presentes sumários, de periodicidade mensal, sistematizam e difundem a produção jurídica com interesse para o desempenho da atividade municipal visando uma maior interatividade entre os serviços autárquicos e os munícipes.
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Ano VI
N.º 62
04|03|2013
i) Código Regulamentar Do Município do Porto
As alterações ao CRMP aprovadas em reunião de Câmara de 29 de janeiro passado, aguardam a aprovação da Assembleia Municipal que se encontra agendada para o próximo dia 04 de março.
ii) Pareceres _ Assessoria Jurídica
A afixação de mensagens publicitárias visíveis da pública, no Município do Porto, não se encontra isenta de controlo prévio, devendo os interessados na sua afixação proceder ao seu licenciamento nos termos do Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP), ou caso se enquadrem na previsão do n.º 6 do art.º D-2/3.º do CRMP e cumpram os critérios constantes do anexo D2 ao mesmo diploma regulamentar proceder à comunicação, nos termos do art.º D-1/2.º também do CRMP.
A imposição de limitador de potência sonora tem por fundamento último o Regime Geral do Ruído.
iii) Jurisprudência
Oposição entre decisão e fundamentos/Nulidade e erro de julgamento/Responsabilidade pelo Risco
- Apesar de apurado que uma inundação causou danos ao autor, e que essa inundação se encontra objetivamente ligada à obstrução do coletor público, não é possível afirmar que tais danos, sejam eles quais forem, resultam do funcionamento de serviços administrativos excecionalmente perigosos ou de coisas ou atividades da mesma natureza, para efeitos de responsabilização pelo risco, nos termos do artigo 8º do DL 48.051, de 21.11.67.
- Tendo a inundação, na sua origem, responsabilidade de 3.º e não resultando ter havido qualquer relação de comissão entre este e o Município, fica inviabilizado o funcionamento, no caso, dessa responsabilização objetiva do município réu, nos termos do artigo 500.º do Código Civil.
- Uma vez que o réu Município conseguiu alijar de si qualquer responsabilidade na ocorrência da inundação, não poderá o mesmo ser condenado pelos respetivos danos, sendo certo que o 3.º, enquanto interveniente acessório, não poderá, também, ser por ela, nesta ação administrativa, responsabilizada, mas apenas em ação intentada diretamente contra si.
Contencioso pré-contratual/Avaliação das propostas/preço mais baixo – “dumping”
- A referência lata aos meios humanos a afetar à prestação de serviços objeto de um concurso público urgente, como “executantes” ou “colaboradores” e não “trabalhadores”, e a previsão de que “o adjudicatário é responsável pelo cumprimento do dever de sigilo por parte dos seus colaboradores, qualquer que seja a natureza jurídica do vínculo que sirva de base a essa colaboração […]”, permite concluir que para a entidade adjudicante era indiferente que os meios humanos estivessem ligados ao adjudicatário por contrato de trabalho, o que significa que a exigência desse vínculo não podia constituir um parâmetro base/requisito do concurso
- Mesmo a entender-se o contrário, não é líquido que haja incumprimento dos parâmetros base e consequente obrigação de exclusão das propostas por indícios da prática de “dumping”, em violação do disposto no art. 57º, nº 1, alínea b) do CCP e por violação dos montantes mínimos exigidos por força da legislação laboral, uma vez que existem outras realidades, como a escolha de uma empresa de trabalho temporário ou circunstâncias previstas na legislação da Segurança Social, que podem isentar temporariamente as empresas concorrentes desse desconto.
- Não se concretizando qualquer conduta das contrainteressadas, da qual se possa inferir a existência de uma situação de “dumping”, não basta a mera justificação de que os preços/hora propostos são inferiores ao mínimo legalmente admissível, sem cuidar de verificar se os mesmos s se encontram justificados, para efeitos do disposto no art. 70º, nº 2, alínea g) do CCP.
- No tocante ao valor/hora proposto, o preço “mínimo legal” seria aquele que, nos termos do disposto no art. 71º, nº 1 do CCP, levaria a considerar que uma proposta é de preço anormalmente baixo.
iv) Legislação
Diplomas Publicados
REGIME JURÍDICO VEÍCULOS A GÁS (GPL)
Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos
REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DO PROVEDOR DE JUSTIÇA
Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça)
PREÇO DA HABITAÇÃO POR M2 DE ÁREA ÚTIL PARA 2013
Fixa, para vigorar em 2013, o preço da habitação por metro quadrado de área útil, bem como as condições de alienação e a fórmula de cálculo do preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados
ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL
29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
v) Edições e Publicações
Ano: 2013
Ano: 2013
vi) Cursos e Seminários
X Curso de Pós-Graduação em Justiça Administrativa e Fiscal
Organizado pelo CEDIPRE - Centro de Estudos de Direito Público e Regulação, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, decorrerá entre dia 16 de março e dia 1 de junho de 2013, em Coimbra.
Curso «O Direito à Informação»
Organizado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, decorrerá no Porto, de 18 de março a 22 de março de 2013.
Simpósio «Os Crimes de Fraude e a Corrupção no Espaço Europeu»
Organizado pelo idpee Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, terá lugar em Coimbra no dia 20 de abril de 2013.
Curso «A Internet e o Direito»
Organizado pela ELSA da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, realizar-se-á de 5 a 14 de março de 2013, às 18h30, no Edifício da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa.
Curso de alemão para juristas
Organizado pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, decorrerá entre 9 de março e 8 de junho de 2013, em Lisboa.
Congresso de Processo Civil
Decorrerá em Lisboa, nos dias 21 e 22 de março, sendo a coordenação científica de Miguel Mesquita e Maria José Capelo, professores da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Conferência «Reabilitação Urbana: oportunidades do novo regime jurídico»
Organizada pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, terá lugar em Lisboa nos dias 7 e 8 de março de 2013.
Curso «Proteção de dados pessoais»
Organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, terá lugar entre 12 de março e 14 de maio de 2013 em Lisboa.
Colóquio «A Reforma do Código de Processo Civil - Colóquio em dois atos e a várias mãos»
Realizado pelo Instituto de Direito Judiciário, o Tribunal da Relação de Guimarães, o Tribunal da Relação do Porto e o Conselho Distrital do Porto, decorrerá nos dias 1 e 2 de março no Tribunal da Relação de Guimarães e dias 8 e 9 de março de 2013 no Tribunal da Relação do Porto. |