Os presentes sumários, de periodicidade quinzenal,
pretendem tratar, sistematizar e difundir a
produção jurídica com interesse para o desempenho da actividade municipal.
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Ano II
n.º 23
12|05|2009
i) Código Regulamentar e outras iniciativas do DMJC
VII Seminário “Reflexos da Actividade Jurídica no Município do Porto”
Será já no próximo dia 19 de Maio, na Biblioteca Municipal Almeida Garrett, o VII Seminário “Reflexos da Actividade Jurídica no Município do Porto”.
Este seminário integra-se no ciclo de seminários anuais que o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso vem promovendo com o objectivo de abrir à comunidade, e em especial à comunidade jurídica, o debate sobre as especificidades dos desafios que se colocam actualmente à actividade jurídica municipal, a análise crítica aos projectos promovidos pelo Departamento e a reflexão sobre o resultado da actividade judicial em que o Município do Porto é chamado a intervir.
Este ano será apresentado o resultado do processo de revisão do Código Regulamentar, o Gabinete de Acção Disciplinar e dois temas judiciais de particular relevância: o impacto na actividade municipal de cinco anos de providências cautelares e o exemplo de uma decisão judicial polémica no âmbito das expropriações.
Poderá ainda efectuar a sua inscrição até ao próximo dia 14 de Maio.
Código Regulamentar do Município do Porto – Processo de Revisão
Termina já no próximo dia 21 de Maio o período de discussão pública do Código Regulamentar.
Durante este período de discussão pública têm sido várias as sugestões apresentadas por Munícipes, num reflexo do esforço promovido com este projecto de revisão, de aproximar o Código dos cidadãos.
Recorda-se que todas as propostas e sugestões poderão ser apresentadas no Forum deste site ou através do e-mail dmjc@cm-porto.pt.
ii) Legislação
Diplomas Publicados
Gabinetes Técnicos Florestais
Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta
Quadro de Referência Estratégico Nacional / Modelo de Governação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais
Tramitação electrónica dos Processos Judiciais
Primeira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais
Propostas Legislativas:
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
Proposta de Lei e de Decreto-lei que definem o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Regime Jurídico das Contra-Ordenações Ambientais
Proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais
Regime Jurídico da Estrutura e Organização dos Serviços da Administração Autárquica
Proposta de Lei que autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril
Código de Processo do Trabalho
Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro
Regulamentação do Código do Trabalho
Proposta de Lei que aprova a Regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
iii) Estudos e Pareceres
Pareceres
Expropriações / Direito de Reversão
O exercício pelo particular, do direito de reversão, nas situações em que o beneficiário da expropriação não pretenda alienar as parcelas sobrantes, consubstancia claramente um caso de venire contra factum proprium (art. 334º do C.C.), obrigando-se o beneficiário da expropriação a suportar uma situação desfavorável, a que não deu origem.
Recursos Humanos / SIADAP / Trabalhadores que Exercem Actividade Sindical
Os trabalhadores que exercem actividade sindical estão sujeitos a avaliação do desempenho nos mesmos termos em que o estão os demais trabalhadores.
Não obstante, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, a avaliação que releva é a obtida no último ano imediatamente anterior ao exercício da actividade sindical, a qual deve ser tida em conta durante o exercício dessa actividade.
Se a última avaliação relevante foi obtida por aplicação do SIADAP, a essa avaliação corresponderão 3 pontos (Excelente), 2 ponto (Muito Bom), 1 ponto (Bom), 0 pontos (Necessita de Desenvolvimento) ou 1 ponto negativo (Insuficiente).
Se a última avaliação relevante foi obtida por aplicação do anterior sistema de classificação de serviço, a essa avaliação corresponderá invariavelmente 1 ponto.
Para efeitos de aplicação da regra de alteração do posicionamento remuneratório só relevam os pontos que tiverem sido obtidos no posicionamento remuneratório em que o trabalhador actualmente se encontra.
Urbanismo / Regime Jurídico das Acessibilidades
O Decreto-lei n.º 163/2006 não é aplicável “às obras de execução, aquando da sua entrada em vigor e aos projectos de novas construções cujo processo de aprovação, licenciamento ou autorização esteja em curso à data da sua entrada em vigor, conquanto as respectivas obras sejam efectuadas sem alterações.
As alterações aos edifícios legalmente existentes (ainda que não se encontrem já construídos) apenas podem ser indeferidas ou rejeitadas caso originem ou agravem desconformidades com este diploma, por comparação com o edifício inicial.
Ambiente/ Urbanismo / Regime Geral do Ruído
Tendo sido definidos pelo LNEC os critérios gerais de amostragem de ensaios e medições acústicas que deverão ser utilizadas nas avaliações acústicas a que se refere o artigo 15.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, dentro do prazo dos oito dias legalmente estabelecido o Município pode rejeitar um pedido de autorização de utilização ou de alteração de utilização não apenas se o Munícipe não apresentar os ensaios acústicos, mas, mais do que isso, se tais ensaios não cumprirem os critérios que agora vêm definidos.
iv) Jurisprudência
Direito Contra-Ordenacional / Pagamento Voluntário da Coima
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção
v) Edições e Publicações
Autarca / Guia Legal
Victor Mendes
Função Pública / Regime Legal
Vida Económica
Empreitada de Obras Públicas
Manuel Pinho
Direito Administrativo / Formulários
Miguel Bettencourt da Câmara, Paulo Nogueira da Rocha, Henrique Rodrigues da Silva
Editora: Wolters Kluwer / Coimbra Editora
vi) Outras informações
Cursos e Seminários
Actividade Jurídica Municipal
DMJC/CMP
Porto, 19 de Maio de 2009
Direitos dos consumidores
Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa
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