Os presentes sumários, de periodicidade mensal, sistematizam e difundem a produção jurídica com interesse para o desempenho da atividade municipal visando uma maior interatividade entre os serviços autárquicos e os munícipes.
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Ano VI
N.º 65
04|07|2013
i) Código Regulamentar do Município do Porto
Vai ser submetida à próxima reunião do Executivo uma alteração ao Código Regulamentar que tem por objetivo principal a adaptação às novas normas relativas ao comércio não sedentário realizado por feirantes e vendedores ambulantes.
As principais alterações agora submetidas a deliberação prendem-se com:
a) a adaptação do CRMP à novidade legislativa de atribuição à DGAE da competência em matéria de emissão dos títulos para o exercício da atividade de vendedor ambulante, eliminando-se essa competência da esfera municipal e
b) a definição de critérios para a ocupação do espaço público com venda ambulante.
Considerando as especificidade de cada lugar da cidade e a sua dinâmica própria, optou-se por remeter para edital a previsão das zonas autorizadas e das condições de exercício da venda ambulante em cada local.
A alteração ao Código prevê ainda:
a) a consagração do regime aplicável à prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário;
b) a adequação das taxas relativas à atividade industrial em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema de Indústria Responsável;
c) a previsão de taxas relativas à instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, comércio de bens, prestação de serviços ou de armazenagem abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
d) ajustamentos pontuais resultantes de propostas dos serviços ou da necessidade de adaptação ao atual quadro legislativo.
ii) Pareceres _ Assessoria Jurídica
O artigo 73.º do RGEU ao exigir que «as janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de forma a que o seu afastamento de qualquer muro ou fachada fronteira, medido perpendicularmente ao plano da janela e atendendo ao disposto no artigo 75.°, não seja inferior a metade da altura desse muro, ou fachada acima do nível do compartimento, com o mínimo de 3 metros», pretende, assegurar as condições exigidas pelo artigo 58.º, sendo irrelevante, dado o interesse público em jogo, que a edificação a construir seja uma empena cega pois não está aqui em causa a devassa do prédio vizinho, ou que a construção prejudicada já exista, pois estamos perante normas relacionais.
Nos termos do disposto no artigo 78.º do DL 307/2009, na sua atual redação, o regime jurídico da reabilitação urbana apenas se aplica às áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística após a sua conversão em áreas de reabilitação urbana.
iii) Jurisprudência
Providência cautelar/ Periculum in mora
Inexiste uma situação de prejuízo de difícil reparação ou de facto quando o Requerente não logre demonstrar que o ato suspendendo – desocupação de um quiosque municipal por indeferimento do pedido de prorrogação do respetivo contrato – provocará um abalo no negócio suscetível de pôr em causa a própria existência do mesmo, sendo sempre possível determinar, em caso de procedência da ação principal, o montante que aquele deixou de auferir até ao terminus da pretendida prorrogação.
Contencioso pré-contratual/ violação do caderno de encargos
Resultando da proposta apresentada pelo concorrente que este se propõe fornecer um equipamento correspondente àquele que se encontra consagrado no caderno de encargos, assegurando a observância das especificações técnicas estabelecidas, inexiste fundamento para a respetiva exclusão.A apresentação de certificados de equipamentos, devendo, naturalmente, acompanhar o fornecimento dos mesmos, não é exigível, em sede de apresentação das propostas, posto que o concorrente poderá não pode dispor desse documento, nesse momento, desde logo por inexistência de certeza quanto à identificação do adjudicatário.
iv) Legislação
Diplomas Publicados
REGULA A REPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS 2013
Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas
REGULAMENTO VEÍCULOS MOVIDOS A GPL E GN
Aprova o Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Aprova o Código de Processo Civil
v) Edições e Publicações
Ano: 2013
Reflexões Sobre o Estado Regulador e o Estado Contratante
Autor: Pedro Costa Gonçalves
Editora: Coimbra Editora
Ano: 2013
vi) Cursos e Seminários
V Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais
Organizado pelo Departamento de Ciências Jurídicas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria, decorrerá nos dias 24 e 25 de outubro de 2013, em Leiria, subordinado ao tema «A reforma do Processo Civil e a vida das empresas».
II Curso Luso-Brasileiro de verão de Direito do Consumo
Promovido pelo CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra e pela Escola Superior de Ciências do Consumo (em formação), decorrerá em Coimbra de 15 a 20 julho de 2013.
XII Curso Intensivo de Verão de Direito da Sociedade da Informação e Direito de Autor
Organizado pela APDI Associação Portuguesa de Direito Intelectual e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, decorrerá em Lisboa entre 8 e 12 de julho de 2013.
Mestrado em Direito e Segurança
Organizado pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, decorrerá em Lisboa, no ano letivo de 2013/2014. |