Os presentes sumários, de periodicidade mensal, sistematizam e difundem a produção jurídica com interesse para o desempenho da atividade municipal visando uma maior interatividade entre os serviços autárquicos e os munícipes.
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Ano VI
N.º 61
05|02|2013
Código Regulamentar Do Município do Porto
Foram aprovadas em reunião de Câmara de 29 de janeiro passado, alterações ao CRMP.
As referidas alterações versaram essencialmente sobre as medidas de atuação e utilização da Baixa da Cidade do Porto, no sentido de acautelar a eficácia das referidas medidas, consagrando, por um lado, a obrigatoriedade de instalação, nos estabelecimentos que disponham de aparelho emissor de som com amplificação, de um limitador de potência sonora e, por outro lado, uniformizando, os montantes das coimas previstas para a venda ambulante em unidades móveis.
É também inserido no CRMP, o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 18 de dezembro de 2012.
Aguarda-se a aprovação das alterações supramencionadas, na reunião da Assembleia Municipal de 18 de Fevereiro
Pareceres Internos
Legitimidade para apresentar pedido de licenciamento em imóvel em compropriedade
Para aferir da legitimidade para apresentar um pedido de licenciamento de uma obra de alteração de fachada, em imóvel que se encontra sob o regime da compropriedade, qualquer dos comproprietários tem legitimidade para subscrever o pedido de licenciamento, com fundamento no preceituado nos arts. 1407º e 985º do Código Civil.
O facto de uma obra ilegal ter sido realizada, alegadamente, há mais de vinte e cinco anos, não configura situação passível de ser considerada como facto ablativo da obrigatoriedade de obtenção de licença prévia, uma vez que o concreto direito à sua construção nunca chegou a nascer na esfera jurídica do proprietário, sendo, portanto, insuscetível de ser exercido ao longo do tempo de uma forma pública e pacífica, requisitos essenciais para a verificação do usucapião.
A notificação edital dos herdeiros e interessados incertos com vista a celebrar uma escritura de justificação para estabelecimento do trato sucessivo não constitui meio idóneo de aquisição da qualidade de concessionário de jazigo, dada a insusceptibilidade da aquisição de quaisquer direitos sobre o jazigo mediante usucapião.
Jurisprudência
Ação de contencioso pré-contratual/Peças do procedimento/critérios de adjudicação/ fatores de densificação
1. Cabe às peças do procedimento, enquanto documentos conformadores do procedimento pré-contratual, com a natureza de comandos dirigidos aos concorrentes quanto ao modo de elaboração das propostas, definir as formalidades e os requisitos a que estas devem obedecer, designadamente, quanto à forma ou aos atributos das propostas, à respetiva normatividade aplicável ou às condições que as propostas devem respeitar.
2. Não poderá, por conseguinte, ser determinada a exclusão de propostas pela violação das exigências não plasmadas nas peças do procedimento.
3. O fator de densificação do critério de adjudicação que preveja a avaliação da equipa proposta, considerando a sua constituição, a experiência comprovada dos seus elementos e ainda a análise curricular, consiste em fator que diz respeito a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes, em violação do prescrito no artº 75º do CCP.
Oposição à execução fiscal/Apensação/Exceção dilatória
- Não é legalmente admissível deduzir uma única oposição a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas, constituindo tal situação uma exceção dilatória inominada que determina o indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da Fazenda Pública da instância, consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença.
- O tribunal não pode, ele próprio, proceder à apensação das execuções, já que, pese embora a natureza judicial do processo de execução fiscal (artº 103º, nº 1 da Lei Geral Tributária) essa decisão de apensação se inscreve na competência do órgão de execução fiscal, a quem cabe ponderar a conveniência ou oportunidade da apensação.
Legislação
Diplomas Publicados
BALCÃO NACIONAL DO ARRENDAMENTO
Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
Regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo
RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS PÚBLICOS
Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho)
JUNTAS DE FREGUESIAS
Reorganização administrativa do território das freguesias
Edições e Publicações
Ano: 2012
Ano: 2013
Cursos e Seminários
Curso «Direito da Comunicação Social»
Decorrerá em Lisboa, entre 21 de fevereiro e 9 de maio de 2013, organizado, pelo Instituto de Ciências Jurídico Políticos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
IV Curso Pós-Graduado de Direito Intelectual – Módulo II - Direito da Sociedade da Informação e de Direito de Autor
Organizado pela Faculdade de Direito de Lisboa e pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual, o segundo módulo deste curso pós-graduado realiza-se de 6 de Abril a 25 de Maio de 2013.
10.º Curso de Pós-graduação em Direito da Farmácia e do Medicamento
Decorrerá em Coimbra, entre 23 de fevereiro e 18 de maio de 2012, organizado pelo Centro de Direito Biomédico Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. |