Os presentes sumários, de periodicidade mensal, sistematizam e difundem a produção jurídica com interesse para o desempenho da atividade municipal visando uma maior interatividade entre os serviços autárquicos e os munícipes.
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Ano VI
N.º 60
07|01|2013
i) Pareceres _ Assessoria Jurídica
Pareceres Internos
1. As medidas de tutela da legalidade urbanística têm como destinatário o prédio objeto das obras ilegais, pelo que incumbirá ao seu proprietário repor a legalidade violada.
2. A notificação da intenção de ordenar a realização de trabalhos de correção, na qual se diz que o proprietário pode apresentar pedido de legalização das obras se legalizáveis, não representa um desrespeito pelo princípio da proporcionalidade.
O pedido de alteração da utilização, por se tratar de uma realidade nova, não pode resultar num incumprimento ou agravamento do incumprimento dos parâmetros de dotação de estacionamento interno exigíveis pela aplicação do PDM em vigor, in casu, a afetação da área de aparcamento do edifício a parque privado de estacionamento público não pode resultar no incumprimento, ou eventualmente agravamento do incumprimento, do disposto nos artigos 61.º e 62.º do PDM.
ii) Jurisprudência
Contrato/Ajuste direto
1. A violação do princípio da proporcionalidade, que tem uma tripla componente de adequação, necessidade e não excesso de meios, só pode ocorrer no exercício de poderes discricionários.
2. Existindo um imperativo legal de exclusão das propostas por não cumprimento de algum requisito estabelecido no convite, não restando à Administração, por conseguinte, margem para outro comportamento que não a exclusão, não poderá estar em causa a violação do princípio da proporcionalidade na medida em que não está em causa o exercício de um poder discricionário.
Procedimento de dispensa de prestação de garantia/Ónus da Prova
1. É sobre o executado, que pretende a dispensa de garantia, invocando explícita ou implicitamente o respetivo direito, que recai o ónus de provar que se verificam as condições de que tal dispensa depende, pois tratam-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido.
2. Tal conclusão decorre necessariamente do texto do artº.170, nº.3, do C.P.P.T ao estabelecer que o pedido deve ser instruído com a prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos os factos que têm de estar comprovados para ser possível dispensar a prestação de garantia seja apresentada pelo executado
iii) Legislação
Diplomas Publicados
PROTECÇÃO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho
CRECHES
Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
CÓDIGO DE DIREITOS DE AUTOR
Altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março
IMÓVEIS DE INTERESSE CULTURAL
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda
IMI
Fixa em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2013
FUNÇÃO PÚBLICA
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013
Orçamento do Estado para 2013
IMÓVEIS
Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e que revoga os Decretos-Leis n.ºs 156/2006, de 8 de agosto, e 161/2006, de 8 de agosto
IMÓVEIS
Procede à adaptação à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, que estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda, e do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração
iv) Edições e Publicações
Ano: 2012
v) Cursos e Seminários
Curso «Direito da Comunicação Social»
Decorrerá em Lisboa, entre 21 de fevereiro e 9 de maio de 2013, organizado, pelo Instituto de Ciências Jurídico Políticos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
IV Curso Pós-Graduado de Direito Intelectual – Módulo I - Propriedade Industrial
Organizado pela Faculdade de Direito de Lisboa e pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual, o primeiro módulo deste curso pós-graduado realiza-se de 19 de janeiro a 16 de março de 2013.
I Curso de Pós-Graduação de Especialização em Auditoria Pública - 2013
Organizado pelo Instituo de Direito Económico Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, decorrerá em Lisboa entre 7 de janeiro e 20 de março de 2013.
15.ª Pós-Graduação em Direitos Humanos
Organizado pelo Ius Gentium Conimbrigae | Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, decorrerá em Coimbra entre janeiro a junho de 2013. |