Os presentes sumários, de periodicidade mensal, sistematizam e difundem a produção jurídica com interesse para o desempenho da atividade municipal visando uma maior interatividade entre os serviços autárquicos e os munícipes.
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Ano V
N.º 57
28|06|2012
i) Legislação
Diplomas Publicados
CLASSES DE ALVARÁS
Fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro
MONUMENTO DE INTERESSE PÚBLICO
Classifica como monumento de interesse público o Palacete do Visconde de Vilar de Allen, jardins e auditório, na freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto
REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA
Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro
ALTERAÇÃO AO REGIME DO ESTADO DE SÍTIO E DE EMERGÊNCIA
Segunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência)
ALTERAÇÃO AO OE
Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
ALTERAÇÃO DE REQUISITOS DO ALOJAMENTO LOCAL
Primeira alteração à Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local
ALTERAÇÃO AO REGIME DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS DE USO PÚBLICO
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público
RETIFICAÇÃO DAS CLASSES DE ALVARÁS
Retifica a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, do Ministério da Economia e Emprego, que fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012
DESIGNAÇÃO DAS PRAIAS
Procede à designação das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres qualificadas como praias de banhos no ano de 2012
REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL AUTÁRQUICA
Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica
RETIFICAÇÃO (2ª) DAS CLASSES DE ALVARÁS
Retifica a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, do Ministério da Economia e do Emprego, que fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012
ii) Pareceres
Pareceres Internos
O licenciamento de publicidade é um ato administrativo que tem sempre que ser obtido previamente à afixação do facto publicitário junto da câmara municipal, que é a entidade competente para o seu licenciamento, pelo que, a EP, S.A. por emitir o parecer legalmente previsto e cobrar a taxa prevista, não passa a ser a entidade licenciadora, sob pena do seu ato estar inquinado pelo vício de usurpação de poderes.
Não sendo respeitadas as recomendações feitas por aquela entidade o parecer é de conclusão desfavorável, sendo de considerar devidamente tomada a decisão de indeferimento do pedido de autorização de utilização proferida com fundamento em parecer desfavorável da ARSN.
A competência que estava cometida ao Governo Civil em matéria de para emitir o parecer a que se refere a alínea d) do artigo 7º do DL 234/2007, de 19 de Junho transferiu-se para a PSP.
iii) Jurisprudência
Obras de conservação em prédio particular/Vistoria/Quesitos/Competência recurso hierárquico/Princípio do aproveitamento do ato
1- Na vistoria a que alude o artigo 90º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16.12, prévia à imposição de obras de conservação em prédio particular, os peritos não estão obrigados nem devem responder a quesitos impertinentes.
2- A falta de fundamentação do ato de indeferimento da formulação de quesitos que se mostravam impertinentes para o fim da diligência, não conduz à anulação do ato de imposição de realização de obras de conservação, se à Administração não restava outra alternativa que não fosse a de praticar esse ato exatamente com tal conteúdo, face ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos.
3- Também face a este princípio, a incompetência para a prática do ato não deve conduzir à sua anulação se, no caso, era a única decisão possível para o caso.
Concurso público/esclarecimento/programa do concurso
1- A prestação de “esclarecimentos”, nos termos do disposto no artº50º do Código dos Contratos Públicos, visa tornar “claro e inteligível” o que é obscuro, incongruente ou passível de mais de um sentido, pelo que não poderá extravasar tal propósito.
2- Ir além do tornar claro e inteligível uma determinada passagem do Programa de Concurso consubstancia uma modificação das regras do concurso com violação do princípio da estabilidade.
iv) Edições e Publicações
Ano: 2012
Ano: 2012
Ano: 2012
Ano: 2012
Ano: 2012
Ano: 2012
Ano: 2012
Ano: 2012
v) Cursos e Seminários
Mestrado em Direito Fiscal
Promovido pela Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, realiza-se a partir de Setembro de 2012.
Jornadas de Verão de Direito Internacional Público e Direitos Humanos
Decorrerão em Coimbra entre 11 e 12 de julho de 2012, organizadas pelo Ius Gentium Conimbrigae, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. |