Os presentes sumários, de periodicidade mensal,sistematizam e difundem aprodução jurídica com interesse para o desempenho da actividade municipal visando uma maior interactividade entre os serviços autárquicos e os munícipes.
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Ano IV
N.º 46
23|02|2011
i) Código Regulamentar
Foi aprovada em reunião da Assembleia Municipal do passado dia 21 de Dezembro a proposta de alteração do CRMP.
A entrada em vigor das alterações depende apenas da sua publicação em Diário da República, o que deverá acontecer nos próximos dias.
Com as propostas de alteração aprovadas o Código Regulamentar do Município do Porto passará a ter a redacção que poderá conhecer clicando aqui
ii) Legislação
Acordo Ortográfico
Determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República
Transferências das autarquias locais para trabalhadores
Regula as transferências a efectuar pelas autarquias locais a instituições culturais, recreativas e desportivas constituídas por trabalhadores municipais ou que visem a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores municipais e aos seus familiares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 43.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
Notários
Altera o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2010, de 3 de Setembro
Emissão de cartão de estacionamento
Simplifica, no âmbito do Programa SIMPLEX, o modo de acesso e emissão do cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, alterando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro
Remoção de Amianto dos edifícios
Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos
Trabalho Independente
Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
Polícia Municipal
Definição das funções, carreiras e condições de exercício dos agentes de polícia municipal.
iii) Pareceres
Pareceres Internos
Pareceres Externos
Orientações práticas da Direcção-Geral do Orçamento quanto ao modo de realização das reduções remuneratórias.
iv) Jurisprudência
Contratação Pública/ Concurso Público para celebração de um acordo quadro para a selecção de fornecedores de produtos de higiene e de prestadores e serviços de limpeza /Habilitação, documentos, falta de junção
Num concurso público, a não apresentação dos documentos de habilitação no prazo ou no modo fixados, importa a caducidade da adjudicação, sendo admissível, contudo, no caso de tal falta resultar de facto não imputável ao adjudicatário, a concessão, pela entidade adjudicante, de um prazo adicional para apresentação dos documentos em falta, para correcção da irregularidade e nunca para suprimento da total/parcial omissão de instrução.
Acção administrativa especial/Projecto de Arquitectura/Acto impugnável contenciosamente
O acto de aprovação do projecto de arquitectura é um verdadeiro acto administrativo, constitutivo de direitos, em que a administração aprecia uma série de condições exigidas por lei que ficam definitivamente decididas, e que não poderão voltar a ser discutidas no decurso do procedimento de licenciamento se aquela apreciação for válida, sendo, como tal, irrelevante a aprovação posterior de um Plano de Urbanização, onde são definidos novos parâmetros construtivos, diversos dos previstos no PDM, em vigor na data do licenciamento final.
Contratação Pública/ Contrato de empreitada/concurso público urgente
Não configura um caso de urgência, para efeitos de adopção de um concurso público urgente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 52.º do D.L. 72-A/2010, de 18 de Junho, a celebração de um contrato de empreitada de ampliação e requalificação de uma escola, quando inexiste risco ou perigo iminente e actual que ameace seriamente a satisfação do interesse público, se fundamenta a urgência apenas na utilização de fundos comunitários e se estabelece um prazo de execução de 210 dias, reveladora na ausência de urgência na efectivação da obra.
v) Edições e Publicações
Ano: 2011
Ano: 2011
Ano: 2011
Ano: 2011
Direito Administrativo das Autarquias Locais – Estudos
Autor: Eliana Pinto; Joana Costa e Nora; Joana Lobo Xavier; Ana de Oliveira Garcia; Alberto Álvaro Garcia
Editora: Coimbra Editora
Ano: 2010
vi) Cursos e Seminários
PÓS-GRADUAÇÃO “DIREITO DO TRABALHO E DE PROCESSO DE TRABALHO” ESCOLA DE DIREITO DO PORTO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
COLÓQUIO LUSO-BRASILEIRO – A INFORMAÇÃO JURÍDICA NA ERA DIGITAL, 24 E 25 DE FEVEREIRO
SECRETARIADO E INSCRIÇÕES
Gabinete de Eventos, Comunicação e Imagem
Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Tel.: 226077123/05
E-mail: geci@letras.up.pt |