Os presentes sumários, de periodicidade quinzenal,
pretendem tratar, sistematizar e difundir a
produção jurídica com interesse para o desempenho da actividade municipal.
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Ano III
N.º 38
04|05|2010
i) Iniciativas DMJC
VIII Seminário “Reflexos da Actividade Jurídica Municipal”
O Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso promove mais uma edição dos seus seminários anuais, sob o tema, “Reflexos da Actividade Jurídica no Município do Porto”.
Tal como nas edições anteriores, neste VIII Seminário, pretende-se apresentar os desafios e experiências que vêm sendo colocados à função jurídica municipal e lançar a debate as soluções adoptadas pelo Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso em resposta a esses desafios.
Entre as experiências do último ano no DMJC, salientar-se-á a experiência de regulamentação municipal, para suscitar a reflexão em torno dos limites desta regulamentação a partir das soluções consagradas no Código Regulamentar do Município do Porto para a propaganda política e para a legalização coerciva de obras.
Durante a tarde, a experiência de implementação da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) da Avenida Nun’Álvares servirá de mote para uma análise dos desafios que o novo modelo de execução dos planos urbanísticos coloca, de uma perspectiva comparada com a experiência espanhola. Será ainda apresentado o modelo jurídico construído para a concretização da Unidade de Execução da Avenida Nun’Álvares, salientando-se a sua multidisciplinariedade e submetendo-se as soluções adoptadas relativamente às questões registrais, fiscais e financeiras ao comentário de eminentes especialistas em cada uma destas áreas.
Para conhecer o programa em detalhe e fazer a sua inscrição, clique aqui.
Código Regulamentar versão 2.0
Já entrou, no passado dia 20 de Abril, a versão 2.0 do Código Regulamentar do Município do Porto.
Para recordar as principais alterações desta versão 2.0 clique aqui.
Legalização Coerciva de Obras
Recorda-se que se encontra em discussão pública, até ao próximo dia 20 de Maio, uma proposta de alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto, que tem por objectivo tornar mais eficaz a actuação do Município em matéria de fiscalização urbanística, prevendo-se, para tanto, a possibilidade de o Município proceder oficiosamente à legalização de obras susceptíveis de legalização, ainda que o seu promotor não efectue as diligências necessárias para o seu licenciamento.
Caso pretenda participar com propostas ou sugestões esta discussão pública pode contactar-nos através do Fórum do Código ou do e-mail dmjc@cm-porto.pt.
ii) Legislação
Diplomas Publicados
Mobilidade Eléctrica
Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica
Pagamento de juros de mora pelo Estado
Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária
Orçamento do Estado 2010
Orçamento do Estado para 2010
Alteração Regras de exames para caçadores
Primeira alteração à Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, que estabelece as regras dos exames para a obtenção de carta de caçador
Alteração Regras Porta 65
Altera o regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro
Tramitação electrónica dos processos judiciais
Altera a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais
Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto
Alterações ao Código Regulamentar do Município do Porto
iii) Pareceres
Pareceres Internos
Ambiente/Fiscalização de Recolha Particular de Papel
Considerando que o CRMP prevê dispositivos passíveis de enquadrar a fiscalização da actividade de recolha particular de papel não autorizada na cidade do Porto, parece salvo melhor opinião que esta deverá ser efectuada dentro desse enquadramento.
Para consultar este parecer na íntegra, clique aqui.
Recursos Humanos/Efeitos do Recurso Hierárquico em Sede de Procedimento Concursal
Atendendo a que a que os actos de exclusão de candidatos de um procedimento concursal, parecem passíveis de recurso contencioso, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º do CPTA, parece, salvo melhor opinião, que o recurso hierárquico previsto no n.º1 do artigo 39.º, terá a natureza de recurso hierárquico facultativo, nos termos do artigo 167.º do CPA, não tendo assim efeito suspensivo, por força do disposto no n.º3 do artigo 170.º do CPA.
Recursos Humanos/Remuneração de Trabalhadores em Mobilidade
Para determinar quem será responsável pela remuneração de trabalhadores em regime de mobilidade interna de duração ilimitada parece, salvo melhor opinião, que terá de se apurar se existe acordo celebrado entre a instituição de origem e a de destino, e em que termos, sendo a remuneração efectuada nos termos desse acordo caso exista e aplicando-se, na sua ausência, o disposto no artigo 65.º, n.º5 da LVCR.
iv) Jurisprudência
Regime Geral Das Taxas das Autarquias Locais/Caducidade do Direito de Acção/Pedido de revisão Oficiosa do Tributo
Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de 16 de Abril de 2010
No domínio da vigência do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, diploma aprovado
pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, a não apresentação tempestiva de reclamação graciosa na sequência da notificação do acto de liquidação, obsta ao conhecimento, por parte do Tribunal, da impugnação judicial ou pedido de revisão do acto tributário efectuado nos termos do art. 78º da LGT, pelo que se verifica a caducidade do direito de acção.
Para consultar na íntegracliqueaqui
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação/ Competência do Autor do Acto/operações de Fiscalização
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, nº 0528/08, de 18-03-2010
Não incorre em vício de incompetência o acto administrativo praticado ao abrigo de delegação de competência válido e eficaz.
A competência do presidente da câmara para a fiscalização administrativa de operações urbanísticas, prevista na Secção V do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, abrange as medidas de tutela da legalidade urbanística, especificadas na Subsecção III daquela mesma Secção V.
A competência para a fiscalização administrativa de operações urbanísticas é passível de delegação em qualquer dos vereadores, nos termos do artigo 69.º, número 2 da Lei das Autarquias Locais e artigo 94.º, número 2, do RJUE.
v) Edições e Publicações
A influência da burocracia e dos grupos de interesse na escolha pública
Autores: José Neves Cruz
Editor: Centro de Investigação Jurídico Económica
Textos dispersos de direito do ambiente. Vol. III
Autores: Carla Amado Gomes
Editor: AAFDL
Lançamento em: Abril 2010
vi) Outras informações
Cursos e Seminários
Curso prático: contrato de trabalho em funções públicas 2010
Porto: Dia 26 de Maio, das 9h00 às 17h00
Hotel Ipanema Park, Porto
CEDOUA
Brevemente: Curso Temático sobre Expropriações Urbanísticas |