Os presentes sumários, de periodicidade quinzenal,
pretendem tratar, sistematizar e difundir a
produção jurídica com interesse para o desempenho da actividade municipal.
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Ano II
n.º 22
28|04|2009
i) Iniciativas do DMJC
VII Seminário “Reflexos da Actividade Jurídica no Município do Porto”
À semelhança dos anos anteriores, o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso vai promover no dia 19 de Maio, no auditório da Biblioteca Almeida Garrett, o VII Seminário “Reflexos da Actividade Jurídica no Município do Porto”.
Neste seminário pretende-se apresentar as experiências e caminhos percorridos e submetê-los ao debate, contando para o efeito com comentadores especialistas.
Esta abordagem permite, por um lado, a "avaliação" da actividade desenvolvida, e por outro, a divulgação de práticas com interesse para outros intervenientes na actividade jurídica municipal, nomeadamente, magistrados, advogados, consultores jurídicos e outros municípios.
Este ano será apresentado o resultado do processo de revisão do Código Regulamentar, o Gabinete de Acção Disciplinar e dois temas judiciais de particular relevância: o impacto na actividade municipal de cinco anos de providências cautelares e o exemplo de uma decisão judicial polémica no âmbito das expropriações.
Para consultar o programa e efectuar as inscrições, clique aqui.
Revisão do Código Regulamentar
Continua em curso, até ao próximo dia 21 de Maio, o período de discussão pública relativo ao projecto de revisão do Código Regulamentar do Município do Porto.
Recorda-se que todas as propostas e sugestões poderão ser apresentadas no Forum deste site ou através do e-mail dmjc@cm-porto.pt.
ii) Legislação
Diplomas Publicados
Estabelecimentos de Comércio Alimentar e Misto, de Comércio Não Alimentar e de Conjuntos Comerciais
Fixa a metodologia para a determinação da valia do projecto (VP) para efeitos de avaliação e pontuação dos projectos de instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio alimentar e misto, de comércio não alimentar e de conjuntos comerciais
Entidades Inspectoras de Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo
Altera o Estatuto das Entidades Inspectoras de Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo (EIC), aprovado pela Portaria n.º 1211/2003, de 16 de Outubro
Custas Processuais
Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades
Responsáveis Técnicos / Instalações de Armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis
Aprova o estatuto dos responsáveis técnicos pelo projecto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis
Propostas Legislativas:
Código Florestal
Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal
iii) Estudos e Pareceres
Pareceres
Ambiente / Ruído
O Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios apenas é aplicável aos edifícios existentes quando estes forem objecto de obras de reconstrução, ampliação ou alteração.
Quando esteja em causa apenas o “ruído de vizinhança”, os particulares deverão apresentar as correspondentes reclamações junto da autoridade policial da área.
Sempre que o recurso a estas autoridades se mostre ineficiente, restará o apelo aos tribunais com fundamento na violação de direitos de personalidade, podendo estes decretar que cessem as causas da lesão ao referido direito e, até, fixar uma indemnização aos ofendidos.
Urbanismo / RECRIA
Em face do regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 329-C/2000, de 22 de Dezembro, é admissível uma só candidatura ao programa RECRIA que tenha por objecto um prédio descrito na competente Conservatória do Registo Predial como uma só unidade predial, mas que se encontra inscrito em mais do que uma matriz.
Urbanismo / Execução Coerciva de Obras de Segurança e Salubridade em Prédios Arrendados
Sempre que o Município proceda à execução coerciva de obras impostas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 89.º do RJUE em prédios arrendados:
a) deve, antes de executar tais obras – e promover a correspondente posse administrativa - notificar o senhorio do valor da obra a executar, valor este que corresponde ao valor máximo pelo qual o senhorio será responsabilizado;
b) uma vez concluída a obra, o Município não poderá “manter a posse administrativa”, devendo, pelo contrário, proceder à notificação do arrendatário para ocupar o locado no prazo máximo de 3 meses, sem prejuízo de continuar a receber as rendas depositadas nos termos dos artigos 17.º e ss. do NRAU até se encontrar totalmente ressarcido do valor das obras executadas.
Urbanismo / Execução Coerciva de Obras de Segurança e Salubridade / Execução Fiscal / Herdeiros Desconhecidos
Não sendo possível identificar os herdeiros do proprietário de um imóvel que foi objecto de obras promovidas pelo Município, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 89.º do RJUE, o Município deve notificar o proprietário registado – designadamente através de edital - para proceder ao pagamento voluntário das despesas realizadas com essas obras, no prazo de 20 dias.
Caso ninguém venha proceder ao pagamento voluntária da dívida assim notificada, o Município deve emitir uma certidão de dívida da qual constem todos os elementos referidos no artigo 163.º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
A certidão assim emitida deve ser remetida para a repartição de finanças competente a fim de ser instaurado o respectivo procedimento judicial de execução fiscal.
No âmbito deste procedimento, verificando-se que o proprietário faleceu incumbirá a quem realiza a citação promover a correspondente habilitação de herdeiros.
iv) Jurisprudência
Direito Fiscal / Responsabilidade Subsidiária / Administradores e Gerentes
Não julga inconstitucionais as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes por coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação
v) Edições e Publicações
Direito do Urbanismo
Fernanda Paula Oliveira, Maria José Castanheira Neves, Dulce Lopes e Fernanda Maçãs
2.ª Edição – com comentários à versão da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro
Almedina
Direito Constitucional
Cristina Queiroz
Coimbra Editora
Direito Económico
J.L. Saldanha Sanches
Coimbra Editora
vi) Outras informações
Cursos e Seminários
Actividade Jurídica Municipal
DMJC/CMP
Porto, 19 de Maio de 2009
Contratos Públicos
IGAP
Porto, 04 a 06 de Maio de 2009
Fiscalização Municipal / RJUE
IGAP
Porto, 04 e 05 de Maio de 2009
Taxas Municipais / Fundamentação
IGAP
Porto, 12 de Maio de 2009
Financiamento Autárquico
Quadros e Metas
Porto, 06 de Maio de 2009
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