Os presentes sumários, de periodicidade mensal, sistematizam e difundem a produção jurídica com interesse para o desempenho da atividade municipal visando uma maior interatividade entre os serviços autárquicos e os munícipes.
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Ano V
N.º 59
03|12|2012
i) Código Regulamentar Do Município do Porto
No dia próximo dia 04 de Dezembro vai ser publicada em Boletim Municipal a alteração 03/2012 ao Código Regulamentar do Município do Porto, cujas disposições entrarão em vigor no dia seguinte ao da publicação.
A referida alteração tem como principais objetivos:
a) Adaptar as normas de licenciamento de publicidade à Lei da Publicidade nos termos que se mantém em vigor em resultado do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro;
b) Adaptar as normas relativas ao regime da instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos às alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 204/2012, de 29 de agosto ao Decreto-lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro;
c) Adaptar as normas relativas ao exercício de atividades privadas às alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 204/2012, de 29 de agosto ao Decreto-lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
ii) Pareceres _ Assessoria Jurídica
O regime das máquinas de diversão à luz do DL 204/2012, de 29 de agosto.
Um hospital privado, ainda que possa ser considerado um equipamento coletivo para vários efeitos, porque se integra num lote resultante de uma operação de loteamento - suscetível de ser livremente transacionado no mercado, não integra o conceito de equipamento de utilização coletiva para efeitos do cumprimento das exigências constantes do 43.º e demais normativos (legais e regulamentares) conexos.
iii) Jurisprudência
Oposição/Insolvência/Pessoa singular/Inutilidade superveniente da lide
1. Após a declaração de insolvência, pode prosseguir contra o insolvente uma execução fiscal por crédito vencido anteriormente, ainda que apenas relativamente a bens adquiridos posteriormente à declaração de insolvência.
2. A finalidade da devolução do processo de insolvência, uma vez cessado, ao respetivo órgão da execução fiscal ou ao tribunal tributário, é, precisamente, garantir a possibilidade de, em caso de o insolvente adquirir bens, prosseguirem os processos para cobrança do que esteja em dívida à Fazenda Pública, sem prejuízo das obrigações contratuais por esta assumidas no âmbito do processo de recuperação e também da prescrição da dívida exequenda.
3. Não é, pois, possível, apenas em face da declaração de insolvência, julgar extinta por inutilidade superveniente da lide a oposição à execução fiscal deduzida pelo insolvente.
IVA/Contrato administrativo
1. Para efeitos da delimitação negativa da incidência do IVA, prevista no artigo 13º da Diretiva e no nº 2 do artigo 2º do CIVA, é imperioso saber se a pessoa coletiva pública atuou na qualidade de autoridade pública, submetida a um regime substantivo de direito público, ou se praticou um ato de direito privado, desprovida da sua posição de supremacia.
2. Na outorga de um contrato-programa, que, pelo seu objeto e finalidade, constitui fonte de uma relação jurídica administrativa e consubstancia um contrato administrativo, um Município não adquire a qualidade de sujeito passivo de IVA.
iv) Legislação
Diplomas Publicados
Postos de combustível
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de atividades de serviços
Unidades orgânicas flexíveis Município do Porto
Unidades Orgânicas Flexíveis dos Serviços do Município do Porto
Estrutura nuclear do Município do Porto
Estrutura nuclear dos serviços do município do Porto
Alteração ao PDM do Município do Porto
Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto
Alterações legislação fiscal
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária
Reserva ecológica nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Alteração ao código do processo civil
Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à ordem de realização da penhora e à determinação do valor de base da venda de imóveis em processo de execução
Corpos de bombeiros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental
Bombeiros
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
v) Edições e Publicações
Ano: 2012
Ano: 2012
Ano: 2012
Ano: 2012
Ano: 2012
Ano: 2012
Lei dos Compromissos e dos pagamentos em Atraso
Autor: Joaquim Freitas da Rocha; Noel Gomes; Hugo Flores da Silva
Editora: Coimbra Editora
Ano: 2012
vi) Cursos e Seminários
I Curso de Pós-Graduação de Especialização em Auditoria Pública - 2013
Organizado pelo Instituo de Direito Económico Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, decorrerá em Lisboa entre 7 de janeiro e 20 de março de 2013.
Curso de Direito, Conservação e Sustentabilidade
Terá lugar em Coimbra, entre 28 de janeiro e 2 de fevereiro de 2012, sendo a comissão organizadora composta por Alexandra Aragão, Fernando Alves Correia, Helena Freitas, Jónatas Machado e Ruben Heleno.
15.ª Pós-Graduação em Direitos Humanos
Organizado pelo Ius Gentium Conimbrigae | Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, decorrerá em Coimbra entre janeiro a junho de 2013.
Conferência «Novos Temas da Responsabilidade Civil Extracontratual das Entidades Públicas»
Irá decorrer no dia 5 de dezembro de 2012, entre as 10h e as 18h, em Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Curso «Direito da Comunicação Social»
Decorrerá em Lisboa, entre 21 de fevereiro e 9 de maio de 2013, organizado, pelo Instituto de Ciências Jurídico Políticos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. |