Seminário - Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas - Referências Jurídicas de Enquadramento
Data – 15/06/10
Formador – Dr. Joaquim Alexandre
Custo – 80,00 €/Participante
Carga Horária – 7 horas
Local – CCDR-Norte
Cód: 10IGP054
Datas – 16/06/10 a 18/06/10
Formadora Dra. Celeste Cardoso
Custo - 390,00 €/Participante
Carga Horária – 21 H
Local – IGAP
Custo -390,00 €/Participante
Cód. – 10IGP115
Datas – 22/06/10 a 23/06/10
Formador Dr. Marcelo Caetano
Custo – 270,00 €/Participante
Carga Horária – 14 H
Local – IGAP
Cód. 10IGP051
Datas – 28/06/10 a 30/06/10
Formadora – Dra. Carla Afonso
Custo – 295,00 €/Participante
Carga Horária – 21 H
Local – IGAP
Cód. 10IGP032
Datas – 28/06/10
Formador – Dr. Rui Ascenção
Custo – 155,00 €/Participante
Carga Horária – 7 H
Local – IGAP
Cód. 10IGP128
Datas – 05/07/10 a 8/07/10
Formador – Dr. Rui Ascenção
Custo – 465,00 €/Participante
Carga Horária – 28 h
Local – IGAP
Cód. 10IGP129
Datas – 07/07/10 a 08/07/10
Formador – Dr. Marcelo Delgado
Custo – 270,00 €/Participante
Carga Horária – 14 h
Local – IGAP
Cód. 10IGP052
Datas – 01/07/10
Formador – Dr. Carlos Ribeiro
Custo – 100,00 €/Participante
Carga Horária – 7 h
Local – IGAP
Cód. 10IGP055
Datas – 05/07/10 a 06/07/10
Formador – Dr. Manuela Garrido
Custo – 260,00 €/Participante
Carga Horária – 14 h
Local – IGAP
Cód: 10IGP057
Datas – 12/07/10 a 13/07/10
Formador – Dra. Manuela Garrido
Custo – 260,00 €/Participante
Carga Horária – 14 h
Local – IGAP
Cód. 10IGP058
Datas – 30/06/10 a 23/07/10
Custo – 600,00 €/Participante
Carga Horária – 60 h
Local - IGAP
Cód. 10IGP059
INSCRIÇÕES IGAP: Rua de Belos Ares, 160 - 4100-108 PORTO
Tel: 22 6005219 / Fax: 22 6009621
vii) Jurisprudência
“A colocação, em prédios de propriedade privada, de anúncios denatureza comercial tem directa e muito marcante incidência “externa”, que extravasa da esfera dominial do respectivo titular. Pela natureza do efeito útil pretendido, ela contende necessariamente com o espaço público, cuja gestão e disciplina compete à edilidade exercitar. Justifica--se, assim, que a actividade publicitária seja relativamente proibida (cf., entre outros, o Acórdão n.º 558/98), ficando sujeita a um licenciamento prévio pelas câmaras municipais, “para salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental” (artigo 1.º da Lei n.º 97/88 de 17 de Agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto).”
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