iv) Jurisprudência
Pagamento Especial por Conta
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 9 do artigo 98.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na parte em que impõe que efectuem pagamento especial por conta entidades que, no exercício a que o pagamento respeita, apenas aufiram rendimentos isentos de IRC, declara a inconstitucionalidade consequencial da norma contida no n.º 5 do artigo 44.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, na parte em que se refere às mesmas entidades, e ressalva efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pelas normas cuja declaração de inconstitucionalidade agora se opera.
Recursos Humanos
Não há omissão de pronúncia quanto a factos que não foram alegados pelo Autor. No entanto, quando os factos são do conhecimento oficioso, como a invalidade decorrente da aplicação de sanção disciplinar pelo Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos da CMP, deve o julgador de 1ª instância, em obediência ao disposto no nº 2 do artº 95 do CPTA, ter suscitado e conhecido dessa invalidade.
A ratificação baseada em ilegalidade pode ocorrer a todo o tempo.
v) Edições e Publicações
Contratação Pública
Direito do Ambiente
Carla Amado Gomes e Tiago Antunes
Função Pública
Jurisprudência
vi) Outras informações
Cursos e Seminários
Direito do Ambiente, ordenamento do Território, do Urbanismo e do Turismo
Faculdade de Direito de Lisboa
Inscrições de 12 de Outubro a 10 de Novembro de 2009
Direito Bancário
Faculdade de Direito de Lisboa
Inscrições de 12 de Outubro a 10 de Novembro de 2009
Direito Penal, Económico e Financeiro
Faculdade de Direito de Lisboa
Inscrições até 20 de Novembro de 2009
Segurança Pública
Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Porto – 5 a 7 de Novembro de 2009
Urbanismo
Ad Urbem
Lisboa – 26 e 27 de Novembro de 2009
Vários
Centro de Investigação Jurídico-Económica
A conferência desdobrar-se-á em 3 temas: impostos, trabalho e comércio electrónico
Porto – inscrições até 3 de Novembro de 2009 |