Os presentes sumários, de periodicidade quinzenal,
pretendem tratar, sistematizar e difundir a
produção jurídica com interesse para o desempenho da actividade municipal.
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Ano II
n.º 29
16|09|2009
i) Iniciativas do DMJC
Recrutamento de Recursos Humanos - Mobilidade Interna
O Município do Porto pretende admitir, em regime de Mobilidade Interna, 2 Técnicos Superiores para a área funcional de Direito.
Para tanto foi publicado um anúncio no Jornal de Notícias de dia 14 de Setembro que publicita a abertura de concurso nos termos do aviso que poderá ser consultado
clicando aqui.
As candidaturas poderão ser apresentadas até ao dia 24 de Setembro de 2009.
Revisão do Código Regulamentar
Considerando o elevado número de propostas apresentadas durante o período de discussão pública do processo de revisão do Código Regulamentar do Município do Porto, impôs-se a sua pausada ponderação por todos os serviços municipais.
Assim, e a fim de garantir que o processo de revisão do Código decorra sem qualquer precipitação, a aprovação da versão revista do Código apenas será submetida ao Executivo no final do mês de Outubro.
Até lá, a proposta de revisão do Código que foi objecto de discussão pública poderá ser consultada
clicando aqui.
ii) Legislação
Diplomas Publicados
Administração Autárquica
Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril
Ambiente
Introduz alterações à Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais
Animais de Companhia
Estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos
Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de Setembro
Altera o
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando
até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel
Comunicações
Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações
Emprego Público
Adapta a
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no
Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos
Guarda-Nocturno
Aprova os modelos de uniforme, distintivos e emblemas, equipamento e identificador de veículo, a usar no exercício da actividade de guarda-nocturno
Informação Cadastral
Fixa a tabela de encargos relativos à comunicação de dados e à cedência de informações no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC)
Património Classificado
Cria o Programa de Recuperação do Património Classificado
Reabilitação Urbana
Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
Altera o regime jurídico dos serviços de âmbito multimunicipal de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
SIADAP
Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho
Tribunais Administrativos e Fiscais
Segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que define a sede, a organizaç
ão e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo Estatuto
Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da
Lei n.º 34/2007, de
13 de Agosto
Urbanismo / Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Urbanismo / Empreendimentos Turísticos
Procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
Zonas de Caça
Altera e republica a
Portaria n.º 191/2009, de 20 de Fevereiro, que regulamenta os procedimentos de transferência de gestão das zonas de caça nacionais para as autarquias locais
Propostas Legislativas:
Administração Autárquica
Decreto-Lei que, no uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 86/2009, de 28 de Agosto, estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais
Obras em Prédios Arrendados
Decreto-Lei que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
Reabilitação Urbana
Decreto-Lei que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana
Urbanismo / Recintos Itinerantes e Improvisados
Decreto-Lei que estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como, as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais
iii) Estudos e Pareceres
Pareceres
CRMP / Propaganda Política
As regras consagradas no Código Regulamentar do Município do Porto relativas à afixação da propaganda política e eleitoral consubstanciam apenas uma auto-vinculação do Município relativamente aos conceitos indeterminados consagrados pelo legislador nacional, não introduzindo qualquer restrição inovatória à liberdade de expressão constitucionalmente consagrada.
Domínio Público / Uso Privativo
O uso privativo de bens do domínio público pode ser consentido com base num título jurídico individual: a licença ou concessão de uso privativo.
A licença está ligada à atribuição de poderes de utilização das coisas públicas durante períodos de tempo relativamente curtos e à atribuição de uma posição jurídica precária, porque revogável a todo o tempo. A concessão tem lugar para a atribuição de poderes de uso privativo por períodos mais longos, adquirindo o concessionário uma posição mais estável, já que para se desvincular a Administração terá de invocar motivos justificativos ficando obrigada ao pagamento de uma indemnização.
Emprego Público / Corpos de Bombeiros Profissionais
Um oficial do exército, não integra a área de recrutamento para adjunto técnico dos corpos de bombeiros profissionais, porque, apesar de ser considerado funcionário público, não está integrado na carreira técnica superior.
Responsabilidade Civil Extracontratual
Compete à entidade empregadora a qualificação do acidente como acidente em serviço.
Como característica típica da regulação dos acidentes em serviço, salienta-se o direito dos trabalhadores à reparação – em espécie e em dinheiro – dos danos que resultem do sinistro.
Os encargos inerentes à responsabilidade pela reparação dos danos emergentes do acidente, incumbem ao serviço ou organismo da Administração Pública ao serviço do qual ocorreu o acidente. Compete à Caixa Geral de Aposentações a avaliação e a reparação em caso de incapacidade permanente do trabalhador.
Esta responsabilidade é uma responsabilidade objectiva já que se insere no conceito de responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública por factos casuais, fundada no risco e não na culpa.
Caso o acidente em serviço tenha sido provocado por terceiro, o direito à reparação não prejudica o direito do trabalhador a haver do responsável, indemnização pelos danos sofridos, tendo a entidade empregadora e a CGA direito de regresso contra o responsável ou contra a seguradora.
O reconhecimento da recidiva ocorrida no prazo de 10 anos contado da alta determina a reabertura do processo.
Urbanismo / Falta de Pagamento das Taxas
A falta de pagamento das taxas devidas por alteração simplificada de operação de loteamento, dentro do prazo fixado, determina a extinção do procedimento, nos termos do artigo 113.º do C.P.A., e o consequente indeferimento do pedido de emissão do alvará de autorização de construção tempestivamente apresentado.
iv) Jurisprudência
Execuções Fiscais
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e Processo Tributário interpretada no sentido de que, em processo de execução fiscal, só haverá subida imediata da reclamação dos actos do órgão de execução quando, sem ela, ocorram prejuízos irreparáveis que não sejam os inerentes a qualquer execução
Urbanismo / Reabilitação Urbana
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º i) da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 343/X da Assembleia da República
Urbanismo / Taxa de Compensação
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 28.º a 31.º do Regulamento Municipal de Licenças e Taxas de Amarante, que prevêem uma taxa de compensação por inexistência de cedências efectivas no âmbito de operações de loteamento
v) Edições e Publicações
Contratação Pública
João Amaral e Almeida e Pedro Fernandez Sanchez
Coimbra Editora
Direito do Ambiente e Ordenamento do Território
Associação Portuguesa para o Direito do Ambiente
Almedina
Notariado
Carla Soares
Almedina
Ordem dos Notários
Almedina
vi) Outras informações
Cursos e Seminários
Direito das Autarquias Locais e Urbanismo
Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Porto – 2009/2010
Sector Empresarial Municipal
CEDIPRE
Coimbra – 9 a 30 de Outubro
Urbanismo
CEDOUA
Coimbra – 2009/2010
CEDOUA/CENOR
Coimbra, 17, 24, 31 de Outubro e 7, 14 e 21 de Novembro de 2009