Os presentes sumários, de periodicidade quinzenal,
pretendem tratar, sistematizar e difundir a
produção jurídica com interesse para o desempenho da actividade municipal.
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Ano II
n.º 28
22|07|2009
i) Iniciativas do DMJC
Revisão do Código Regulamentar
Conforme referimos já nos Sumários Jurídicos anteriores, por terem sido várias as propostas apresentadas durante o período de discussão pública do processo de revisão do Código Regulamentar do Município do Porto, e a fim de poder garantir a correcta ponderação por todos os serviços municipais das propostas, a versão final deste processo de revisão do Código apenas será submetida a deliberação do Executivo em Setembro de 2009.
Até lá, a proposta de revisão do Código que foi objecto de discussão pública poderá ser consultada clicando aqui.
ii) Legislação
Diplomas Publicados
Sistemas Municipais de Abastecimento Público de Água
Define o âmbito de informação que deve ser alvo dos estudos a elaborar por parte do Estado para constituição do regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território
Aprovação do Regulamento do Procedimento de Inspecção da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
Infra-Estruturas de Comunicações Electrónicas
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas
Propostas Legislativas:
Auxílios Financeiros às Autarquias Locais
Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 52.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, estabelece as regras referentes à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, bem como o regime associado ao Fundo de Emergência Municipal
Tribunais Administrativos e Fiscais
Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto
Emprego Público
Decreto-Lei que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica
SIADAP
Decreto Regulamentar que adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
iii) Estudos e Pareceres
Pareceres
Autorização de Utilização de Recursos Hídricos
Na medida em que a autorização de utilização de recursos hídricos configura uma questão prejudicial, ainda que o procedimento tenha sido instaurado na vigência do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, terá aplicação o disposto no artigo 31.º do CPA, pelo que o procedimento deve ser suspenso até que seja apresentado documento comprovativo da autorização de utilização da ARH Norte.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º do CPA, estando a decisão da questão prejudicial dependente da apresentação de pedido pelo interessado, a suspensão cessará se o respectivo pedido não for apresentado perante a entidade competente, nos 30 dias seguintes à notificação da suspensão.
Certificado Energético
O certificado energético emitido no âmbito do SCE não deve ser exigido nos pedidos de autorização de utilização que tenham por objecto edifícios construídos ou que tenham sofrido grandes reabilitações cujo pedido de licenciamento ou comunicação prévia seja anterior à entrada em vigor do SCE e, de acordo com a calendarização definida para a sua aplicação - 1 de Julho de 2007 para novos edifícios com mais de 1.000 m2 e 1 de Julho de 2008 para todos os novos edifícios.
No que respeita às ampliações de edifícios existentes “não é necessária a declaração de conformidade regulamentar porque as ampliações estão excluídas da aplicação do SCE, apenas estão sujeitas à verificação dos regulamentos técnicos (RSECE e/ou RCCTE). Caso a intervenção na parte original do edifício seja superior a 25% do valor do edifício, será tratada como uma grande reabilitação, ficando aí sujeita ao SCE.”
Urbanismo / Decreto-lei n.º 259/2007, de 17 de Julho
O regime da declaração prévia, previsto no art. 4.º e seguintes do DL n.º 259/2007, de 17 de Julho é aplicável à instalação e modificação dos estabelecimentos de prestação de serviços de manicura e pedicura.
Urbanismo / Nulidade
O prazo de caducidade de 10 anos, previsto no n.º 4 do artigo 69.º do RJUE para as caducidades conta-se a partir da data da respectiva emissão, no caso de actos e deliberações nulas que venham a ser proferidos após a entrada em vigor da Lei n.º 60/2007. No que concerne aos actos nulos e deliberações que subsistam, eles só podem ser declarados nulos ou participados ao Ministério Público dento de 10 anos a partir do início de vigência daquele diploma.
Urbanismo / Obras no Interior de Imóveis em Zona de Protecção a Imóvel Classificado
A realização de obras de alteração do interior de edifícios não classificados ou em vias de classificação, ainda que situados em zonas de protecção, que não determine quaisquer modificações na sua estrutura de estabilidade, nas cérceas ou, na forma das fachadas e dos telhados está isenta de qualquer controlo preventivo do município ou, da entidade competente para a administração do património cultural
iv) Edições e Publicações
Justiça Administrativa
Aa. Vv.
N.º 75
Cejur
Próxima Edição
Durante as férias judiciais e publicação dos “Sumários Jurídicos” será suspensa.
Os próximos “Sumários Jurídicos” serão publicados no dia 1 de Setembro de 2009.
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