Os presentes sumários, de periodicidade quinzenal,
pretendem tratar, sistematizar e difundir a
produção jurídica com interesse para o desempenho da actividade municipal.
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Ano II
n.º 27
07|07|2009
i) Código Regulamentar do Município do Porto
Conforme vem sendo publicitado nestes Sumários Jurídicos, foram várias as propostas apresentadas durante o período de discussão pública do processo de revisão do Código Regulamentar do Município do Porto.
Perante esta participação, e a fim de poder garantir a correcta ponderação por todos os serviços municipais das propostas apresentadas, a versão final deste processo de revisão do Código apenas será submetida a deliberação do Executivo em Setembro de 2009.
Até lá, a proposta de revisão do Código que foi objecto de discussão pública poderá ser consultada clicando aqui.
ii) Legislação
Diplomas Publicados
Urbanismo
Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro
Propostas Legislativas:
Jurisdição Tributária
Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 125.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 deDezembro, procede à sexta alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, prevendo a possibilidade de desdobramento dos tribunais tributários em três níveis de especialização e a criação de gabinetes de apoio aos magistrados da jurisdição administrativa e fiscal
Urbanismo / Ambiente / Clínicas Veterinárias
Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento
Urbanismo / Instrumentos de Gestão Territorial
Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
iii) Estudos e Pareceres
Pareceres
Urbanismo / Exigibilidade de Certificado Energético
Os pedidos de autorização de utilização que tenham por objecto edifícios construídos ou objecto de grandes reabilitações cujo pedido de licenciamento ou comunicação prévia seja anterior à entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética, de acordo com a calendarização definida para a sua aplicação - 1 de Julho de 2007 para novos edifícios com mais de 1.000 m2 e 1 de Julho de 2008 para todos os novos edifícios - não têm que ser instruídos com o certificado energético emitido no âmbito do SCE.
iv) Edições e Publicações
Urbanismo
Vv. Aa.
Almedina
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