i) Código Regulamentar
Processo de Revisão do Código
Depois de decorrido o período de discussão pública relativo ao projecto de revisão do Código Regulamentar do Município do Porto e de ponderadas todas as propostas apresentadas tanto pelos diferentes serviços municipais como pelos Munícipes, o processo de revisão do Código está já na sua fase final, prevendo-se a submissão da nova versão do Código a apreciação da Câmara Municipal no início do mês de Julho.
ii) Legislação
Diplomas Publicados
Património Cultural
Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial
Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
Urbanismo / Instalações Desportivas
Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público
Preço da Habitação por Metro Quadrado
Fixa, para vigorar em 2009, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc) a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril
iii) Estudos e Pareceres
Pareceres
Ocupação do Espaço Público / Devolução de Bens Apreendidos
A devolução de um bem móvel, apreendido pelo Município com fundamento numa ocupação ilegal do espaço público, deve ser efectuada àquele que presumivelmente for tido como o seu proprietário, sendo admissíveis todos os elementos de prova legalmente permitidos para aferir dessa mesma propriedade.
Urbanismo / Alteração a Operação de Loteamento sob a Forma de Emparcelamento
Não obstante a Lei n.º 60/2007 ter excluído da noção de operação de loteamento a noção de emparcelamento, qualquer alteração a uma operação de loteamento, sob a forma de emparcelamento, emitido ao abrigo da legislação anterior, deverá obedecer ao procedimento previsto no artigo 27.º do RJUE para as alterações a licenças de loteamentos.
Urbanismo / Entidades Isentas de Licenciamento
As operações urbanísticas promovidas pela Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. não estão isentas de controlo prévio municipal, uma vez que esta entidade não se encontra abrangida pela alínea b) do n.º 1 do art. 7.º do RJUE, pois não é Estado em sentido restrito “administração directa”, nem na alínea c), pois, muito embora se trate de um instituto público, não tem por atribuições específicas a salvaguarda do património cultural ou a promoção e gestão do parque habitacional do Estado.
iv) Jurisprudência
Finanças Locais / Endividamento Municipal
Fixa jurisprudência no sentido de que a contracção de empréstimos a médio e longo prazo pelos municípios para aplicação em investimentos pressupõe a demonstração de que os Municípios têm capacidade de endividamento para o efeito, como resulta do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei das Finanças Locais.
A capacidade de endividamento é calculada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 36.º, 37.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, da mesma Lei, com referência à data da contracção dos empréstimos.
A falta de demonstração dessa capacidade de endividamento constitui fundamento de recusa de visto aos contratos.
v) Edições e Publicações
Mandato Autárquico
Ernesto Vaz Pereira
Almedina
Contra-Ordenações
Contencioso Administrativo
Carla Amado Gomes
vi) Outras informações
Cursos e Seminários
Justiça Administrativa
CEJUR
Aveiro, 3 e 4 de Julho de 2009
Emprego Público
IGAP
Porto, 29 e 30 de Junho de2009
Actividade Industrial Autárquica
IGAP
Porto, 28 e 29 de Abril de 2009
Administração Pública / Vínculos, Carreiras e Remunerações
Quadros e Metas
Porto, 27 e 28 de Abril de 2009