i) Código Regulamentar
Processo de Revisão do Código
Tendo terminado, no passado dia 21 de Maio, o período de discussão pública relativo ao projecto de revisão do Código Regulamentar do Município do Porto, estão, neste momento, a ser ponderadas todas as propostas apresentadas tanto pelos diferentes serviços municipais como pelos Munícipes.
A ponderação agora promovida obedecerá aos objectivos definidos para esta revisão, que se sintetizam na intenção de aproximar o Código da Estratégia Municipal e do Munícipe.
A nova versão do Código será submetida a apreciação da Câmara Municipal ainda durante o mês de Junho.
ii) Legislação
Diplomas Publicados
Administração Electrónica
Estabelece os termos a que obedece o registo das entidades certificadoras que emitem certificados qualificados previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, e revoga a Portaria n.º 1350/2004, de 23 de Outubro
Administração Pública
Criação e desenvolvimento de uma “Fábrica de Ideias” na Administração Pública
Atendimento Telefónico
Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers)
Domínio Hídrico
Prorroga, por um ano, o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio
Emprego Público
Aprova o modelo de registo de trabalho extraordinário e os elementos que deve conter
Urbanismo
Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes
Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional
Regulamenta o sistema informático que permite a tramitação desmaterializada dos procedimentos administrativos previstos no regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios
Propostas Legislativas:
Abastecimento Público de Água
Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais e intermunicipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
Resíduos
Decreto-Lei que estabelece o regime de constituição, gestão e funcionamento do Mercado Organizado de Resíduos
Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e da concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplicando a Decisão n.º 2003/33/CE, do Conselho, de 19 de Dezembro, e revogando o Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio
Sistema Nacional de Informação Geográfica
Decreto-Lei que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire), e revoga o Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro
iii) Pareceres e Recomendações
Pareceres
Publicação de Actos Obrigatórios em Diário da República
Não está sujeita a pagamento publicação de actos praticados pelo Município em Diário da República, sempre que tal publicação resulte de imposição legal.
Recomendações
Contratos de Prestação de Serviços com a Administração Pública
Recomenda que se excluam da regra geral estabelecida no artigo 35.º n.º 2 alínea b) da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro – que determina que os contratos de prestação de serviços com a administração pública sejam celebrados, em regra, com pessoas colectiva - as situações em que, por norma legal, os profissionais habilitados a exercer as funções contidas nos conceitos de contratos de tarefa e avença, não possam, sozinhos, constituir uma sociedade, isto é, nas situações em que o exercício das funções em causa não pode, por imperativo da lei, ser feito através de uma sociedade com apenas um sócio.
Para consultar esta recomendação na íntegra, clique aqui.
iv) Edições e Publicações
Direito Regional e Local
Aa. Vv.
CEJUR
v) Outras informações
Cursos e Seminários
Direito Regional e Local
CEJUR
Vila Nova de Gaia, 19 de Junho de 2009
Justiça Administrativa
CEJUR
Aveiro, 3 e 4 de Julho de 2009
Contratação Pública
Quadros e Metas
Porto, 19 de Junho de 2009