i) Iniciativas do DMJC
VII Seminário “Reflexos da Actividade Jurídica no Município do Porto”
À semelhança dos anos anteriores, o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso promoveu no dia 19 de Maio, no auditório da Biblioteca Almeida Garrett, o VII Seminário “Reflexos da Actividade Jurídica no Município do Porto”.
Neste Seminário pretendeu-se apresentar as experiências e caminhos percorridos e submetê-los à apreciação crítica de comentadores especialistas, promovendo-se, desse modo, o aprofundamento das questões jurídicas submetidas a apreciação.
Em análise estiveram a versão 2.0 do Código Regulamentar, o Gabinete de Acção Disciplinar e o Novo Estatuto Disciplinar, a experiência com as providências cautelares no Município do Porto, desde a entrada em vigor do CPTA e as questões suscitadas por uma sentença judicial proferida no âmbito do processo de expropriação do Parque da Cidade.
Para conhecer as conclusões deste seminário clique aqui.
Revisão do Código Regulamentar
Terminou no passado dia 21 de Maio, o período de discussão pública relativo ao projecto de revisão do Código Regulamentar do Município do Porto.
Este processo de revisão contou com uma ampla participação tanto por parte dos serviços municipais como dos Munícipes que apresentando diversas propostas contribuíram para que a versão 2.0 do Código Regulamentar venha a ser um documento muito mais próximo tanto da Estratégia Municipal como do Munícipe.
As propostas apresentadas serão agora objecto de ponderação pela equipa redactora, submetendo-se a nova versão do Código a apreciação da Câmara Municipal ainda durante o mês de Junho.
ii) Legislação
Diplomas Publicados
Registos
Regulamenta os procedimentos para operações especiais de registos
Urbanismo / Infra-Estruturas de Comunicações Electrónicas
Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas
Urbanismo / Espaços de Jogo e Recreio
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.
Propostas Legislativas:
Trabalho no Domicílio
Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio.
iii) Estudos e Pareceres
Pareceres
Comissão de Serviço / Direito a Indemnização
A cessação da comissão de serviço do titular de um cargo de direcção intermédia de uma câmara municipal com fundamento na reorganização da unidade orgânica ou na necessidade de imprimir nova orientação à gestão do serviço pode conferir o direito a uma indemnização.
À aquisição do direito à indemnização referida na conclusão anterior não obsta o imediato exercício do mesmo cargo em regime de substituição.
Só haverá lugar a pagamento da indemnização se o exercício do cargo em regime de substituição for por período inferior àquele que faltava para o fim da comissão de serviço.
Gestão do Espaço Público / Veículos Abandonados
Se do relatório técnico elaborado pela Comissão que analisa os veículos removidos da via pública resultar que os veículos se encontram em bom estado de conservação poderão estes veículos – caso não sejam reclamados - integrar a frota automóvel da autarquia ou ser livremente alienados.
Se pelo contrário, do referido relatório resultar que os veículos em causa constituem veículos em fim de vida deverão ser observadas as regras e procedimentos constantes do Decreto – Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto.
Urbanismo / Avaliação Acústica
Dentro do prazo dos oito dias previsto para a apreciação liminar o Município pode rejeitar um pedido de autorização de utilização ou de alteração de utilização se os ensaios acústicos não cumprirem os critérios definidos pelo LNEC.
Urbanismo / Certificação Energética / Edifícios Municipais
Os edifícios municipais existentes devem adaptar-se ao regime da certificação energética nos termos gerais legalmente previstos para todos os edifícios existentes.
iv) Jurisprudência
Urbanismo / Fiscalização / Mandado Judicial
Julga inconstitucional o artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, enquanto atribui competência ao juiz da comarca para conceder mandado para entrada em domicílio de pessoa que não dê o seu consentimento, no qual se desenvolvam actividades sujeitas a fiscalização por parte de funcionários municipais.
v) Edições e Publicações
Direito do Urbanismo
Aa. Vv.
N.os 29/30 – Jan/Dez 2008
Almedina
Direito Público
Aa. Vv.
Revista de Direito Público
Ano I, n.º 1 - Janeiro/Junho de 2009
Almedina
vi) Outras informações
Cursos e Seminários
Direito Regional e Local
CEJUR
Vila Nova de Gaia, 19 de Junho de 2009
Justiça Administrativa
CEJUR
XI Seminário de Justiça Administrativa
Aveiro, 3 e 4 de Julho de 2009
Emprego Público
IGAP
Novo Regime de Trabalho Extraordinário na Administração Pública
Porto, 29 e 30 de Junho de 2009
Fiscalização / Contra-Ordenações
Quadros e Metas
Porto, 03 de Junho de 2009