i) Código Regulamentare outras iniciativas do DMJC
Processo de Revisão do Código
Continua em curso o processo de revisão do Código Regulamentar.
Neste momento procede-se à revisão de todas as propostas de alteração apresentadas, prevendo-se ainda para o início do mês de Fevereiro a submissão da proposta de revisão a deliberação municipal.
Gabinete de Acção Disciplinar
Em 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor o Novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, que introduziu no procedimento disciplinar novos prazos prescricionais, nomeadamente no respeitante à instauração, conclusão, decisão e execução dos procedimentos disciplinares e respectivas sanções, prazos estes que passaram a ter efeitos peremptórios, quando face ao anterior Estatuto eram considerados meramente ordenadores.
Revelou-se, por isso, fundamental, assegurar o rigoroso cumprimento destes prazos, sob pena, caso tal não sucedesse, de se colocar em perigo, simultaneamente, o interesse público e o interesse do arguido não só em obter uma decisão disciplinar, como em obtê-la em tempo útil;
Esta tarefa ao exigir um elevado esforço, impôe a afectação de recursos especializados, a definição de novos procedimentos junto dos serviços autuantes e do órgão decisor, o permanente acompanhamento dos procedimentos e dos respectivos prazos, o que justifica, de per si, a criação de uma estrutura temporária;
Neste contexto, deliberou o executivo camarário, na sua reunião de 16 de Dezembro de 2008, a constituição do Gabinete de Acção Disciplinar, no seio de directamente dependente do Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso, ficando este gabinete estritamente adstrito à função disciplinar, sendo, para o efeito, dotado dos competentes recursos humanos e materiais.
ii) Legislação
Diplomas Publicados
Urbanismo / Licenciamento de Estabelecimentos de Comércio a Retalho e de Conjuntos Comerciais
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais
Urbanismo / Planos de Âmbito Florestal
Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho
Governos Civis
Estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime e procede à primeira alteração à Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho
Propostas Legislativas:
Conselho Municipal de Educação
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro - Regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.
·Proposta apresentada à Assembleia da República a 16 de Janeiro de 2009
iii) Estudos e Pareceres
Pareceres
Direito à Informação
No exercício da sua profissão qualquer advogado tem acesso aos documentos administrativos, conquanto que tais documentos não contenham qualquer apreciação ou juízo de valor sobre pessoa singular ou qualquer informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada.
Urbanismo / Acessibilidades
O plano de acessibilidades apenas não é exigível nas operações urbanísticas submetidas a controlo prévio municipal que não integram o âmbito de aplicação do D.L. n.º 163/2006, de 8 de Agosto;
As condições previstas no n.º 2 do artigo 3.º são cumulativas no que respeita aos edifícios existentes não habitacionais.
Compete ao Município, enquanto entidade licenciadora das operações urbanísticas, verificar o integral cumprimento dos requisitos de acessibilidades estabelecidos no D.L. n.º 163/2006, de 8 de Agosto, incluindo, assim, as normas técnicas relativas aos espaços interiores. Consequentemente, perante um plano de acessibilidades pouco esclarecedor e omisso relativamente ao enquadramento da solução numa situação de excepção, deverão, em regra, os serviços municipais proceder à notificação do requerente para fundamentar devidamente a sua pretensão.
A excepção prevista no n.º 5 do artigo 10.º aplica-se às novas edificações, independentemente da utilização que nelas venha a ser promovida.
Urbanismo / Decreto-lei n.º 259/2007
O regime da declaração prévia, previsto no art.º 4.º e seguintes do DL n.º 259/2007, de 17 de Julho é aplicável à instalação e modificação dos estabelecimentos de prestação de serviços de depilação a laser.
Responsabilidade Ambiental / Garantia Financeira
Nos termos do disposto no Decreto-lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, caberá ao Município decidir sobre a constituição, antes de 1 de Janeiro de 2010, de garantias financeiras que permitam “assumir a responsabilidade ambiental inerente à actividade por si desenvolvida”.
Urbanismo / Arguido do Processo Contra-ordenacional Instaurado com Fundamento na Existência de Obras Ilegais
No âmbito dos processos contra-ordenacionais, a realização de obras sem licença, deverá ser imputada ao sujeito que as praticou, ou seja, sempre com base na culpa subjectiva. .
Estudos
Emprego Público
Estudo relativo ao Projecto de Portaria que Regulamenta a tramitação do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
iv) Jurisprudência
Contra-ordenações
Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO)
v) Edições e Publicações
Direito Administrativo
Urbanismo / Ordenamento do Território
CEDOUA, FDUC, APDU
Emprego Público
CEDOUA, FDUC, IGAL
Contratos Públicos
José Manuel Oliveira Antunes
vi) Outras informações
Cursos e Seminários
Emprego Público
Universidade do Porto – Faculdade de Direito
IGAP - Instituto de Gestão e Administração Pública
16 de Fevereiro de 2008 a 18 de Fevereiro de 2008
Fiscalidade
Quadros e Metas
29-30 de Janeiro de 2009