CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo D-12/18.º
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Título aplica -se subsidiariamente as normas do Código da Estrada e respetiva legislação complementar, o Regulamento de Sinalização de Trânsito, e demais legislação aplicável em vigor ou que venha a ser publicada.
Artigo D-12/19.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Porto.
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