TÍTULO D-XII
TERMINAIS RODOVIÁRIOS E INTERFACES
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo D-12/1.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente Título estabelece as normas de exploração de todos os terminais rodoviários e interfaces sob gestão direta do Município do Porto ou atribuída por este a outra entidade.
2 — Os terminais rodoviários e interfaces abrangidos pelo presente Título são:
a) Terminal Intermodal de Campanhã
b) Polo Intermodal Boavista:
i) Terminal do Bom Sucesso
c) Terminal Parque das Camélias
d) Interface do Dragão
e) Polo Intermodal da Asprela
i) Terminal Hospital de S. João
ii) Terminal Polo Universitário
f) Outros terminais ou interfaces que venham a ser implementados.
3 — O disposto neste Título aplicar -se -á sem prejuízo das disposições gerais que respeitem à exploração do serviço público em causa e das normas especificas de cada terminal e interface.
Artigo D-12/2.º
Definições
Interface: Ponto de uma rede de transportes, onde o passageiro inicia ou termina o seu percurso, muda de modo de transporte ou estabelece ligações entre diferentes linhas do mesmo modo.
Gestor de terminal ou interface: A entidade que gere e garante a manutenção das referidas infraestruturas, aloca a capacidade, estabelece a ligação com os operadores de serviço público de transporte devidamente autorizados e assegura o cumprimento do presente Título e demais regras aplicáveis.
Polo Intermodal: Espaço físico urbano composto por várias paragens de transporte público e/ou estações, e/ou terminais rodoviários próximos, numa pequena distância a pé, onde é efetuada o transbordo de passageiros entre diferentes modos de transporte, ou entre veículos do mesmo modo, numa mesma viagem, fazendo parte integrante do sistema de transportes intermodal.
Terminal: Infraestrutura, equipada com instalações de apoio tais como balcões de registo, salas de espera ou bilheteira, dotada de pessoal, gerida ou detida por uma entidade pública ou privada, onde ocorrem estacionamento ou paragens de veículos afetos aos serviços públicos de transporte de passageiros, embarque e desembarque de passageiros, bem como conexões entre esses serviços.
Operador: Qualquer empresa devidamente habilitada para a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros em veículos com mais de nove lugares.
Toque: Tempo decorrido entre o acesso ao cais para entrada e saída de passageiros e o retomar da viagem.
Serviço ocasional: Serviço que assegura o transporte de grupos de passageiros previamente constituídos e com uma finalidade conjunta, organizados por iniciativa de terceiro ou do próprio transportador.
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