CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo D-10/22.º
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Título aplica -se subsidiariamente as normas do Código da Estrada e respetiva legislação complementar, o Regulamento de Sinalização de Trânsito, e demais legislação aplicável.
Artigo D-10/23.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Porto.