CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Artigo D-9/17.º
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Título aplica -se subsidiariamente a legislação indicada no artigo 1.º deste Título.
Artigo D-9/18.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Porto.