TÍTULO D-9
Postos de Carregamento de Veículos Elétricos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo D-9/1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente:
a) Diretiva 2014/94/EU, de 28 de outubro;
b) Regulamento n.º 879/2015, de 22 de dezembro;
c) Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, com as alterações do Decreto -Lei n.º 90/2014, de 11 de junho;
d) Portaria n.º 231/2013, de 29 de agosto;
e) Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto;
f) Regulamento Mobi.E.
Artigo D-9/2.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente regulamento estabelece o regime de disponibilização de espaço municipal para instalação dos postos de carregamento elétrico para veículos ligeiros no Município do Porto e respetivo licenciamento.
2 — As presentes regras são aplicáveis aos PCE a instalar.
3 — Definem -se as regras de instalação dos novos PCE, a localização e as taxas devidas.
Artigo D-9/3.º
Definições e Siglas
1 — Para efeitos do presente Título, entende -se por:
a) AdEPorto — Agência de Energia do Porto;
b) CEME — Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica;
c) CRMP — Código Regulamentar do Município do Porto;
d) DGEG — Direção-Geral de Energia e Geologia;
e) ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
f) IMT, I. P. — Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
g) OPC — Operador do Ponto de Carregamento;
h) PCE — Posto de Carregamento Elétrico;
i) PLR — Pedido de Ligação à Rede;
j) UVE — Utilizador de Veículo Elétrico;
k) VE — Veículo Elétrico.
2 — Para efeitos do presente Título, define -se:
a) Posto de carregamento: equipamento para carregamento de VE, que pode ter uma ou mais tomadas de energia;
b) Ponto de carregamento: zona de carregamento de VE, servida por posto(s) de carregamento e lugar(es) de estacionamento.
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