CAPÍTULO III
TITULARIDADE DO DIREITO DE ACESSO E DE ESTACIONAMENTO
Artigo D-8/9.º
Requerimento de acesso às ZAAC
1. O pedido de acesso às ZAAC far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, a apresentar de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito e acompanhado dos documentos aí elencados.
2. Aos residentes e comerciantes que não possuam estacionamento próprio ou arrendado na respetiva ZAAC apenas pode ser concedida autorização para o acesso de dois veículos por morada.
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