CAPÍTULO II
Da apresentação e avaliação dos pedidos
Artigo F-2/3.°
Requerimento
Os pedidos de cedência de recursos municipais devem ser apresentados de acordo com o modelo disponibilizado no site do Município e nos termos do disposto na Parte A do presente Código.
Artigo F-2/4.°
Critérios de avaliação relativos à disposição de bens móveis ou imóveis
A apreciação de pedidos que envolvam a disposição de bens móveis ou imóveis processa-se com base nos seguintes critérios:
a) sustentabilidade e relevância da atividade de interesse público desenvolvida pela entidade requerente, aferida em função de critérios de hierarquização das diferentes áreas;
b) proporcionalidade quanto à correspondência, tanto no plano qualitativo, como no plano quantitativo, dos bens a ceder às necessidades da entidade requerente;
c) necessidade do pedido, aferida designadamente pela verificação da existência de outros apoios para os mesmos fins.
Artigo F-2/5.°
Indeferimento
Os pedidos que envolvam a disposição de recursos podem ser indeferidos, designadamente nos casos em que:
a) da apreciação dos critérios referidos no artigo anterior resulte uma apreciação negativa;
b) se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município,
c) não tenha sido comprovada a correta afetação de recursos anteriormente disponibilizados, designadamente por não ter sido apresentada a documentação referida no artigo F-2/6.º;
d) o requerente não possua a sua situação tributária regularizada ou possua quaisquer dívidas ao Município.
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