CAPÍTULO II
Alteração de Condição
Artigo E-8/7.º
Alteração de Titular
1 - Os instrumentos de medição têm de ser usados pelos respetivos proprietários e utilizadores.
2 - Em caso de transmissão do direito de propriedade, do direito de posse ou cedência de uso do instrumento de medição, a qualquer título, o respetivo novo proprietário ou utilizador tem de solicitar ao Município, o respetivo averbamento em seu nome, não sendo, contudo, necessária nova verificação se, nesse ano a mesma já houver ocorrido.
Artigo E-8/8.º
Cancelamento de instrumento
Em caso da suspensão de utilização de qualquer instrumento de medição o respetivo utilizador ou proprietário tem comunicar este facto ao Município, para efeitos de atualização do respetivo registo, mediante o preenchimento de modelo de requerimento disponível no serviço municipal que assegura o atendimento ao público ou on-line no site institucional Município.
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