CAPÍTULO VI
Arrumadores de automóveis
SECÇÃO I
Criação, extinção e modificação do serviço de arrumador de automóveis
Artigo E-7/45.º
Criação, extinção e modificação
1 – A criação e a extinção do serviço de arrumador de automóveis em determinada zona é da competência da Câmara Municipal.
2 – As Juntas de Freguesia, as Associações de Comerciantes e as Associações de Moradores podem requerer à Câmara Municipal a criação do serviço de arrumador de automóveis para determinada zona.
Artigo E-7/46.º
Publicitação
A deliberação municipal de criação ou extinção do serviço de arrumador de automóveis em determinada zona é publicitada no Boletim Municipal e em edital.
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