SECÇÃO II
Venda em unidades móveis
Artigo E-5/21.º
Locais de venda
A venda de produtos alimentares em unidades móveis ou transportáveis em unidades móveis, apenas é permitida nos locais indicados e publicitados através de edital.
Artigo resultante da alteração 01/2013, em vigor desde 20 de março de 2013
Fundamentação da alteração:
Enquadrar a venda de produtos alimentares em qualquer tipo de unidades móveis na venda ambulante..
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Até 20 de março de 2013 este artigo tinha a seguinte redação:
A venda de produtos alimentares em viaturas automóveis ou atrelados apenas é permitida nos locais indicados e publicitados através de edital.
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