Artigo E-5/18.º
Caducidade da licença e/ou do cartão de vendedor ambulante
1 – Para além das causas de extinção constantes da Parte A do presente Código, a licença e o cartão de vendedor ambulante caducam por:
a) Falta de pagamento das taxas devidas;
b) Interrupção consecutiva superior a 30 dias seguidos ou 60 interpolados, por motivos não justificados;
c) Incumprimento reiterado dos deveres de vendedor ambulante previstos no artigo E-5/16.º;
d) Prática sistemática dos factos previstos no artigo E-5/17.º.
2 – A caducidade do cartão de vendedor ambulante implica a sua cassação pelas entidades fiscalizadoras e determina a consequente caducidade da licença de vendedor ambulante. |