Artigo E-5/5.º
Transmissão da licença de venda
Nos casos de morte ou invalidez dos vendedores ambulantes, a licença de venda transmite-se ao cônjuge, descendentes ou pessoa que com ele vivia em união de facto, seguindo esta ordem de prioridades, desde que a requeiram no prazo de 60 dias após a morte ou, nos casos de invalidez do titular, a pedido do mesmo, sob pena de caducidade. |