Artigo E-5/4.º
Forma de atribuição das licenças
1 – Para efeitos de atribuição de licenças para venda ambulante em veículos automóveis ou atrelados, o Município promove anualmente sorteio dos locais definidos para o efeito, publicitado nos termos legais em vigor, nomeadamente no Boletim Municipal, em jornal local e edital a afixar nos locais de estilo.
2 – Nos casos em que a venda se exerça em locais previamente definidos, os lugares devem ser ocupados nos 10 dias subsequentes à data da sua atribuição. |