Artigo E-5/3.º
Natureza das licenças
1 – As licenças de venda ambulante são intransmissíveis por qualquer título ou forma, com excepção do disposto no Artigo E-5/5.º.
2 – A actividade de venda ambulante só pode ser exercida pelo titular da licença, sendo proibida qualquer tipo de subconcessão, bem como o exercício por pessoas estranhas, por conta ou em colaboração com o titular da licença, com excepção do previsto no n.º 1 do Artigo E-5/5.º. |