TÍTULO IV
Transporte de passageiros
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo E-4/1.º
Objeto
O presente Título aplica-se ao transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transporte em táxi, ao transporte público e privado de passageiros em veículos pesados e aos circuitos turísticos rodoviários.
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