CAPÍTULO VII
Trasladações
Artigo D-5/38.º
Autorizações
1 – A trasladação que consista na mera mudança de local no interior do cemitério depende de autorização municipal, concedida a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do Artigo D-5/2.º.
2 – Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deve o Município remeter o requerimento de trasladação para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo D-5/39.º
Prazos
Antes de decorridos três anos sobre a data da inumação, só são permitidas trasladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em urnas de metal devidamente resguardadas.
Artigo D-5/40.º
Verificação
1 – Após o deferimento do requerimento a solicitar a trasladação, são os serviços municipais que verificam, através de abertura de sepultura, os fenómenos da destruição da matéria orgânica.
2 – O requerente ou representante legal deve estar presente na realização da abertura da sepultura.
Artigo D-5/41.º
Condições da trasladação
1 – A trasladação de cadáver é efetuada em urna de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 milímetros.
2 – A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco, nos termos referidos no número anterior, ou de madeira.
3 – Quando a trasladação de cadáver ou ossadas se efetuar para fora do cemitério tem que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
4 - Pode ser efetuada a transladação de cadáver ou de ossadas que tenham sido inumados em urnas de chumbo antes da entrada em vigor do Decreto – Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
5 – Os serviços municipais do cemitério devem ser avisados com a antecedência mínima de 24 horas, do dia e hora em que se pretenda fazer a trasladação.
6 – O transporte de cadáver exumado para cremação efetua-se em urna metálica, hermeticamente fechada, exceto se forem ossadas, caso em que pode ser feito em caixa de madeira.
Artigo D-5/42.º
Registos
As trasladações são averbadas nos correspondentes registos do cemitério.
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