CAPÍTULO II
Regras de ocupação do espaço público
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo D-1/7.º
Âmbito de aplicação
As ocupações do espaço público por qualquer forma que não corresponda à sua normal utilização que estão sujeitas a controlo prévio municipal devem cumprir, para além das condições gerais referidas nos artigos anteriores, as condições específicas constantes dos artigos seguintes.
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