SECÇÃO VIII
Colaboração com outras entidades
Artigo C-3/13.º
Acordos de Cooperação
O Município, mediante parecer do Médico Veterinário Municipal, pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, a prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem estar animal e saúde pública.
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