SECÇÃO VII
Colaboração com associações zoófilas
Artigo C-3/11.º
Apoio clínico
A título excecional, o Médico Veterinário Municipal pode solicitar a colaboração das Associações Zoófilas para prestarem apoio clínico a animais alojados no Canil Municipal.
Artigo C-3/12.º
Cooperação
Sob supervisão do Médico Veterinário Municipal, podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as Associações Zoófilas e o Município, de forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública.
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