SECÇÃO III
Receção e recolha de animais
Artigo C-3/4.º
Receção e recolha de animais no canil municipal
1 – O Serviço de Profilaxia da Raiva recebe canídeos e felinos, provenientes do Município, cujos donos ou detentores pretendam pôr termo à sua posse ou detenção.
2 – No caso referido no número anterior, o dono ou detentor subscreve uma declaração, disponibilizada pelo Serviço de Profilaxia da Raiva, onde consta a sua identificação, a resenha do animal, a razão da sua entrega, bem como a cedência do animal ao Município do Porto.
3 – A recolha de animais em residências, sempre que solicitada, obedece às regras referidas nos números anteriores.
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