Artigo C-2/3.º
Disciplina gestionária
1 – Decorrente da natureza e impacto das operações urbanísticas, o Município, suportado pelo modelo definido em sede da Carta de Qualificação do Solo ao nível das categorias - solo urbano - e subcategorias de espaços, para fins de usos e transformação do solo, assume as subcategorias como oportunidades de promoção diferenciada de espaços verdes.
2 – As áreas obtidas para espaços públicos e de utilização colectiva visam colmatar as assimetrias existentes na cidade na rede de espaço verde por tipologia e permitir as ligações e reforço às subcategorias do solo afectas à Estrutura Ecológica da Cidade.
3 – Nas áreas históricas, as operações urbanísticas realizadas nos interiores de quarteirões de edifícios com jardins históricos e/ou espécies arbóreas classificadas ou de interesse municipal, estão sujeitas à salvaguarda das componentes existentes.
4- Em sede dos núcleos rurais primitivos, as operações urbanísticas estão sujeitas à apresentação de projectos de arranjos exteriores e de integração paisagística.
5 – Nas áreas de frente urbana contínua consolidada e em consolidação, as estruturas urbanas respeitam a unidade de quarteirão.
6- As operações urbanísticas que ocorram em pelo menos 50% do tecido urbano existente estão sujeitas à apresentação de projectos de valorização dos interiores de quarteirão, de forma a avaliar-se as possibilidades de colocação de componentes de espaços verdes (jardins e/ou arvoredo).
7- No caso da operação urbanística ocorrer em jardins históricos, sinalizados pelo Município, o promotor terá que respeitar as existências em logradouro.
8 – Nas áreas de habitação de tipo Unifamiliar existentes, as operações deverão respeitar as componentes da especialidade presentes no logradouro.
9- As novas edificações estão sujeitas à apresentação de soluções permeavéis para os 40% mínimos de solo não ocupado pelo edificado.
10– As operações urbanísticas e obras de edificação com impacto relevante, fora de instrumento de gestão territorial vinculativo, estão sujeitas ao cumprimento dos parâmetros de cedência e compensação definidos pelo PDM e legislação nacional.
11- A construção, alteração e/ou ampliação em edificações autónomas estão sujeitas à apresentação das componentes de espaço verde existente no prédio, assim como dos termos de relação do existente com o espaço público de inserção.
12 – As operações urbanísticas em área de urbanização especial estão sujeitas aos conteúdos programáticos em sede das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão do PDM, assim como dos termos de referência dos instrumentos de gestão territorial definidos pelo Município.
13- Não havendo vinculação plurisubjectiva, as operações urbanísticas estão sujeitas à apresentação de projectos de arranjos exteriores e de integração paisagística.
14– Nas áreas verdes privadas a salvaguardar, as operações urbanísticas estão sujeitas ao cumprimento escrupuloso do inscrito no PDM, devendo salvaguardar-se a protecção das componentes de espaços verdes existentes.
15 – As eventuais operações urbanísticas previstas no PDM para áreas verdes mistas e de enquadramento de espaço canal, estão sujeitas à apresentação de arranjos exteriores e de integração paisagística para as áreas alvo de operação urbanística.
Artigo resultante da alteração 02/2012, em vigor desde 13 de Outubro de 2012.
Fundamentação da alteração:
Atualização da terminologia
|
Até 13 de Outubro de 2012 este tinha a seguinte redacção:
Disciplina gestionária
1 – Decorrente da natureza e impacto das operações urbanísticas, o Município, suportado pelo modelo definido em sede da Carta de Qualificação do Solo ao nível das categorias - solo urbano - e subcategorias de espaços, para fins de usos e transformação do solo, assume as subcategorias como oportunidades de promoção diferenciada de espaços verdes.
2 – As áreas obtidas para espaços públicos e de utilização colectiva visam colmatar as assimetrias existentes na cidade na rede de espaço verde por tipologia e permitir as ligações e reforço às subcategorias do solo afectas à Estrutura Ecológica da Cidade.
3 – Nas áreas históricas, as operações urbanísticas realizadas nos interiores de quarteirões de edifícios com jardins históricos e/ou espécies arbóreas classificadas ou de interesse municipal, estão sujeitas à salvaguarda das componentes existentes.
4- Em sede dos núcleos rurais primitivos, as operações urbanísticas estão sujeitas à apresentação de projectos de arranjos exteriores e de integração paisagística.
5 – Nas áreas de frente urbana contínua consolidada e em consolidação, as estruturas urbanas respeitam a unidade de quarteirão.
6- As operações urbanísticas que ocorram em pelo menos 50% do tecido urbano existente estão sujeitas à apresentação de projectos de valorização dos interiores de quarteirão, de forma a avaliar-se as possibilidades de colocação de componentes de espaços verdes (jardins e/ou arvoredo).
7- No caso da operação urbanística ocorrer em jardins históricos, sinalizados pelo Município, o promotor terá que respeitar as existências em logradouro.
8 – Nas áreas de habitação de tipo Unifamiliar existentes, as operações deverão respeitar as componentes da especialidade presentes no logradouro.
9- As novas edificações estão sujeitas à apresentação de soluções permeavéis para os 40% mínimos de solo não ocupado pelo edificado.
10– As operações urbanísticas e obras de edificação com impacte semelhante a loteamento, fora de instrumento de gestão territorial vinculativo, estão sujeitas ao cumprimento dos parâmetros de cedência e compensação definidos pelo PDM e legislação nacional.
11- A construção, alteração e/ou ampliação em edificações autónomas estão sujeitas à apresentação das componentes de espaço verde existente no prédio, assim como dos termos de relação do existente com o espaço público de inserção.
12 – As operações urbanísticas em área de urbanização especial estão sujeitas aos conteúdos programáticos em sede das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão do PDM, assim como dos termos de referência dos instrumentos de gestão territorial definidos pelo Município.
13- Não havendo vinculação plurisubjectiva, as operações urbanísticas estão sujeitas à apresentação de projectos de arranjos exteriores e de integração paisagística.
14– Nas áreas verdes privadas a salvaguardar, as operações urbanísticas estão sujeitas ao cumprimento escrupuloso do inscrito no PDM, devendo salvaguardar-se a protecção das componentes de espaços verdes existentes.
15 – As eventuais operações urbanísticas previstas no PDM para áreas verdes mistas e de enquadramento de espaço canal, estão sujeitas à apresentação de arranjos exteriores e de integração paisagística para as áreas alvo de operação urbanística. |