Artigo C-2/4.º
Interdições
1 – Nos espaços verdes públicos não é permitido:
a) colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
b) abater exemplares arbóreos ou arbustivos;
c) podar árvores ou arbustos;
d) extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro ou saibro;
e) retirar água ou utilizar os lagos para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objectos, líquidos ou detritos de outra natureza;
f) fazer fogueiras ou acender braseiras;
g) acampar ou instalar qualquer acampamento;
h) entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado, com a excepção de viaturas devidamente autorizadas pelo Município, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção daqueles espaços;
i) transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvo nos espaços que pelas suas características o permitam e quando não exista sinalização própria que o proíba;
j) passear com animais, com a excepção de animais de companhia devidamente conduzidos por trela e dotados por coleira ou peitoral onde deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor;
k) matar, ferir, furtar, molestar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais, nomeadamente, patos, cisnes ou outros;
l) retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
m) destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, estruturas, mobiliário urbano e peças ornamentais;
n) confeccionar ou tomar refeições, salvo em locais destinados para esse efeito, com a excepção de refeições ligeiras.
2 – Não são permitidas práticas desportivas ou de qualquer outra natureza fora dos locais expressamente vocacionados para o efeito, quando seja posta em causa a sua normal utilização por outros utentes.
Artigo resultante da alteração 01/2012, em vigor desde 21 de março de 2012
Até 21 de marçode 2012 este artigo tinha a seguinte redacção:
Interdições
1 – Nos espaços verdes públicos não é permitido:
a) Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
b) Abater exemplares arbóreos ou arbustivos;
c) Podar árvores ou arbustos;
d) Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro ou saibro;
e) Retirar água ou utilizar os lagos para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objectos, líquidos ou detritos de outra natureza;
f) Urinar e defecar fora dos locais destinados a estes fins;
g) Fazer fogueiras ou acender braseiras;
h) Acampar ou instalar qualquer acampamento;
i) Entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado, com a excepção de viaturas devidamente autorizadas pelo Município, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção daqueles espaços;
j) Transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvo nos espaços que pelas suas características o permitam e quando não exista sinalização própria que o proíba;
l) Passear com animais, com a excepção de animais de companhia devidamente conduzidos por trela e dotados por coleira ou peitoral onde deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor;
m) Matar, ferir, furtar, molestar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais, nomeadamente, patos, cisnes ou outros;
n) Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
o) Destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, estruturas, mobiliário urbano e peças ornamentais;
p) Confeccionar ou tomar refeições, salvo em locais destinados para esse efeito, com a excepção de refeições ligeiras.
2 – Sem prejuízo de os espaços verdes públicos serem zonas de recreio e lazer por excelência, não são permitidas práticas desportivas ou de qualquer outra natureza fora dos locais expressamente vocacionados para o efeito quando seja posta em causa a sua normal utilização por outros utentes.
3 – O disposto nos números anteriores não prejudica a promoção das acções necessárias à manutenção dos espaços públicos, pelo Município ou por entidade por si designada para o efeito. |