CAPÍTULO IV
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos
Artigo B-1/21.º
Execução e manutenção
1 — A execução dos espaços verdes e de utilização coletiva a integrar no domínio municipal é da responsabilidade do promotor da operação urbanística, devendo obedecer às condições definidas no Título do presente Código relativo aos Espaços Verdes da área do Município.
2 — A execução prevista no número anterior deve ser efetuada em conformidade com o projeto de arranjos exteriores, elaborado por Arquiteto Paisagista ou técnico legalmente habilitado nos termos do regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra.
3 - (Revogado – Edital nº 1019/2023, de 21 de junho de 2023)
4 — A obra tem de cumprir os termos do projeto aprovado em sede de licenciamento ou comunicação prévia, sob pena de o Município não proceder à receção das obras de urbanização ou à emissão da autorização de utilização.
Artigo B-1/22.º
Obrigatoriedade de cedências
(Revogado – Edital nº 1019/2023, de 21 de junho de 2023)
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