PARTE A
Parte geral
Artigo A/1.º
Objeto do Código
1 – O presente Código consagra as disposições regulamentares com eficácia externa em vigor na área do Município do Porto nos seguintes domínios:
a) Urbanismo;
b) Ambiente;
c) Gestão do espaço público;
d) Intervenção municipal sobre o exercício de atividades privadas;
e) Gestão de recursos;
f) Taxas e outras receitas municipais;
g) Fiscalização e sancionamento de infrações.
2 – Esta codificação não prejudica a existência, nos domínios referidos, de disposições regulamentares complementares ao Código, nele devidamente referenciadas.
Artigo A/2.º
Objeto da Parte A
A Parte A consagra:
a) No Título I, os princípios gerais inspiradores do Código, que, para além dos princípios gerais de fonte constitucional e legal, devem orientar o Município no desenvolvimento da sua atividade;
b) No Título II, as disposições comuns aplicáveis aos procedimentos de licenciamento, comunicação prévia ou autorização das atividades privadas.
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