Desde 28 de Outubro de 2008 este site teve 68663492 visitas
Última actualização: 30/07/2024
|
| |
|
Edital n.º NUD/813162/2024/CMP - Inicio do procedimento administrativo de revisão do Regulamento da “Movida” do Porto
A Câmara Municipal do Porto deliberou dar início ao procedimento administrativo de revisão do Regulamento da “Movida” do Porto, determinando o prazo de 15 dias úteis, ou seja, de 26 de dezembro de 2024 a 16 de janeiro de 2025, para a constituição de interessados, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo.
Quaisquer questões, pronúncias ou sugestões devem ser apresentadas por escrito, através do menu Fale Connosco (Sugestão/Âmbito: Atividades Económicas» Assunto: Discussão Pública) do Portal do Munícipe ou apresentação por escrito no Gabinete do Munícipe, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000- 286 Porto, podendo agendar previamente a marcação através da Linha Porto. 220 100 220, disponível de 2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 19h00.
[2024/12/26 09:00]
|
Regulamento n.º 1462/2024 - Aprova, com efeitos repristinatórios, a revogação da deliberação revogatória do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto, aprovado a 27 de abril de 2023.
Em Reunião de Executivo Municipal de 2 de dezembro de 2024, e por deliberação da Assembleia Municipal de 9 de dezembro de 2024, foi aprovada a revogação da deliberação revogatória, aprovada em reunião do Executivo Municipal de 6 de novembro de 2023, e por deliberação da Assembleia Municipal do Porto de 13 de novembro de 2023, do Regulamento n.º 495-A/2023, de 3 de maio - Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto, aprovado por deliberação da mesma Assembleia a 27 de abril de 2023.
Foi ainda aprovado atribuir efeitos repristinatórios à revogação, colocando em vigor o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto, para o futuro, até à entrada em vigor de novo Regulamento que o substitua com exceção das normas indicadas que se mantêm revogadas, conforme republicação que pode ser consultada aqui.
Publicado no Diário da República n.º 246/2024, Série II de 2024-12-19 e publicado no Boletim Municipal n.º 4626.1, de 19 de dezembro de 2024.
[2024/12/20 09:00]
|
Edital n.º NUD/785530/2024/CMP - Inicio do procedimento administrativo de elaboração do Regulamento do Índice Ambiental do Município do Porto
A Câmara Municipal do Porto deliberou, em reunião de Executivo Municipal de 02 de dezembro de 2024, dar inicio ao procedimento administrativo de elaboração do Regulamento do Índice Ambiental do Município do Porto, fixando um prazo de 15 DIAS UTEIS, contados da data da sua publicação, ou seja, de 11 de dezembro de 2024 a 2 de Janeiro de 2025, para a constituição de interessados e a apresentação de contributos para serem integrados no projeto de elaboração ao Regulamento.
Quaisquer questões, pronúncias ou sugestões devem ser submetidas através do menu Fale Connosco, disponível no Portal do Munícipe ou apresentadas par escrito no Gabinete do Munícipe, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, podendo agendar previamente a marcação através da Linha Porto. 220 100 220, disponível de 2.ª a 6.ª feira das 9h00 as 19h00.
[2024/12/10 14:00]
|
Regulamento n.º 1396/2024 - Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - parte D (Gestão do espaço público), título I (Utilizações do espaço público), capítulo II (Regras de ocupação do espaço público), secção III e ao anexo G_1 (Tabela de taxas municipais).
Em Reunião de Executivo Municipal de 14 de outubro de 2024, e por deliberação da Assembleia Municipal de 31 de outubro de 2024, foi aprovada a alteração à Parte D, Título I (Utilizações do espaço público), Capítulo II (Regras de ocupação do Espaço Público), Secção III do Código Regulamentar do Município do Porto, que para os devidos efeitos legais pode ser consultada aqui.
Publicado no Diário da República n.º 234/2024, Série II de 2024-12-03 e publicado no Boletim Municipal n.º 4624, de 03 de dezembro de 2024.
As alterações ao presente Regulamento entram em vigor 30 dias úteis após a aprovação, ou seja, dia 12 de dezembro de 2024.
[2024/12/05 14:04]
|
Edital NUD/749453/2024/CMP - 3ªAlteração ao Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto
Em Reunião de Executivo Municipal de 11 de novembro de 2024, e por deliberação da Assembleia Municipal de 18 de novembro de 2024, foi aprovada a alteração ao Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto, que para os devidos efeitos legais pode ser consultado aqui.
Publicado no Diário da República n.º 232/2024, Série II de 2024-11-29 e no Boletim Municipal nº 4623.1 (Suplemento), de 29/11/2024.
A alteração ao presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
[2024/11/29 09:00]
|
| |
|